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Notícias / Política

23/04/2019 às 10:27

Ministro manda envio imediato de ações da Ararath para Justiça Federal e STJ

O ministro determina ainda que duas ações que envolve o ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi, permaneçam no STF

Fernanda Leite

Ministro manda envio imediato de ações da Ararath para Justiça Federal e STJ

Foto: Reprodução internet

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou o imediato cumprimento de sua decisão que declinou a competência de investigados no inquérito da operação Ararath (que apura um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento de campanha majoritária entre os anos de 2006 a 2014).  O caso agora será analisado pela Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro determina ainda que duas ações que envolve o ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi, permaneçam no STF, negando que as ações decline para a Justiça Eleitoral. “Determino o imediato cumprimento da decisão proferida às fls. 3452/3491 (vol. 12), com a remessa de cópias dos autos na forma ali definida, aos órgãos jurisdicionais competentes, salvo quanto aos casos 01 e 07, em relação aos quais encontram-se pendentes embargos de declaração da defesa de Blairo Maggi, com pretensão à alteração da justiça competente para o processamento do feito.”.

O processo quanto a Ararath foi desmembrado no ano passado. São eles; 01, 02, 03, 04, 05 e 07. Todos foram encaminhados para as devidas instâncias competentes. O desmembramento foi necessário devido à perda de foro privilegiado de alguns políticos.

O ministro solicita ainda o compartilhamento de provas solicitado pela Receita Federal. “Às colaborações de Genir Martelli e de Pedro Jamil Nadaf, respectivamente, acerca dos quais já me pronunciei de forma favorável”, pontuou.

O ministro cita preocupação com a prescrição dos casos. “Reitero que os casos investigados não são todos recentes, o que se torna um fator que desperta preocupação tanto a respeito da viabilidade de reunião de mais elementos de prova, quanto do risco de prescrição”, aponta.

Confira a qui a decisão
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