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Notícias / Política

26/04/2019 às 16:14

Lúdio tenta reverter na Justiça a decisão que negou o pedido de intervenção na Santa Casa

Lúdio interpôs com um recurso da apelação com pedido de tutela de urgência provisória buscando a intervenção no hospital filantrópico

Luana Valentim

Lúdio tenta reverter na Justiça a decisão que negou o pedido de intervenção na Santa Casa

Foto: Reprodução da Internet

O deputado estadual, Lúdio Cabral (PT), recorreu ao Tribunal de Justiça nesta sexta-feira (26), para reverter a decisão do juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques,  que negou o pedido para a Prefeitura de Cuiabá intervir na Santa Casade Misericórdia. 
 
O hospital filantrópico está de portas fechadas desde o dia 11 de março, diante dos diversos problemas financeiros como dívidas e atraso nos salários dos servidores.
 
Lúdio interpôs com um recurso da apelação com pedido de tutela de urgência provisória buscando a intervenção no hospital filantrópico.

"A Santa Casa interrompeu as atividades deixando de prestar assistência médica a toda população sem previsão de retorno, causando prejuízo irreparável aos necessitados, bem como aos empregados e suas famílias e fornecedores", diz trecho do recurso.

Na deisão, o magistrado disse que não foi identificado na ação a existência de litigância de má-fé, nem omissão por parte da prefeitura.
 
Destacou ainda que, mesmo se houvesse ocorrido a apresentação do pedido por via adequada [ação civil pública] e Lúdio tivesse legitimidade à sua propositura, a hipótese trazida aos autos não autorizaria o Judiciário a ingressar na análise de conveniência para a prática do ato de intervenção, por se tratar de ato administrativo discricionário.
 
Lúdio ressaltou na ação que com o fechamento da Santa Casa, “inúmeros cidadãos tiveram o seu direito à saúde constitucionalmente previsto negado, causando perigo e calamidade pública”, razão pela qual estaria autorizada a intervenção da administração pública.
 
Contudo, o magistrado disse que é importante observar que a administração pública não pode se utilizar de intervenção em toda e qualquer situação. “O administrador público não é livre para requisitar bens e serviços. Para que possa fazê-lo, é necessário que esteja presente situação de perigo público iminente, vale dizer, aquele perigo que não somente coloque em risco a coletividade, como também que esteja prestes a se consumar ou a expandir-se de forma irremediável se alguma medida não for adotada”.
 
Ainda pontuou que a medida de “requisição administrativa”, é dotada de caráter excepcional, sendo admissível somente em situações que caracterizem iminente perigo, tais como as decorrentes de inundações, epidemias e catástrofes.
 
O juiz explicou que, caso a Prefeitura não remaneje os pacientes anteriormente atendidos pela Santa Casa para outras unidades de tratamento, deve então ser atacado pela via judicial, mas por meio das ações individuais ou coletivas cabíveis para assegurar o efetivo implemento das políticas públicas necessárias à implementação do direito à saúde.
 
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