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29/04/2019 às 14:11

Ministro anula decisão que proíbe parcelar salários de delegados

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Ministro anula decisão que proíbe parcelar salários de delegados

Foto: Reprodução internet

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em decisão proferida na última quarta-feira (24), a decisão do desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que proibia o governador  de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), de parcelar salários de delegados aposentados e pensionistas da Polícia Civil de Mato Grosso.

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Mato Grosso (SINDEPO) foi quem ingressou com o mandado de segurança solicitando o fim do escalamento salarial.

“De fato, reiteradas decisões desse Supremo Tribunal Federal têm reconhecido que a situação de agravamento da crise econômica que atravessam os diversos entes da Federação, bem como a União, autoriza a tomada de medidas excepcionais, para a superação desse quadro adverso, dentre as quais destaca-se o escalonamento no pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos, tal como efetuado, no caso, pelo Estado do Mato Grosso” consta em trecho da ação.

Ainda, “os documentos que instruem o incidente de suspensão de segurança, consubstanciados em notas técnicas elaboradas pela Secretaria do Tesouro do Estado demonstram o colapso financeiro a que chegou o Estado do Mato Grosso, devido notadamente à queda das expectativas de arrecadação, que não permite que sequer faça frente às despesas correntes da administração”, aponta trecho da decisão. 

“Assim, a suspensão desse escalonamento no pagamento dos salários dos servidores assistidos pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Mato Grosso – SINDEPO pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, pondo em risco, no futuro, o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores. Ante o quadro, com fundamento no art. 297 do RISTF, defiro o pedido suspensão da liminar concedida pelo eminente Relator, Desembargador Luiz Carlos da Costa, nos autos do mandado de segurança, até o trânsito em julgado do writ, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso” diz decisão.
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