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Notícias / Agro e Economia

29/04/2019 às 15:16

Mendes decreta taxa no valor de R$ 25 mi para cobrir despesas com Previdência

Para o exercício de 2019, será vinculada 0,30% do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados ao RPPS

Luana Valentim

Mendes decreta taxa no valor de R$ 25 mi para cobrir despesas com Previdência

Foto: Reprodução da internet

O governador Mauro Mendes (DEM) decretou a taxa de administração do exercício de 2019 no valor de R$ 25,6 milhões para cobrir despesas do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Estado, relativo ao exercício financeiro anterior. 

Para o exercício de 2019, será vinculada 0,30% do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados ao RPPS.

Os valores serão destinados exclusivamente para custear as despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do Mato Grosso Previdência - MTPREV, inclusive, para a conservação do seu patrimônio.

O decreto estabelece que as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros não poderão ser custeadas com os recursos da Taxa de Administração, devendo ser suportadas com os próprios rendimentos das aplicações.

“O percentual da taxa de administração previsto no caput do art. 1º, será anualmente fixado por decreto, após ter sido consignado no cálculo atuarial e aprovado pelo Conselho de Previdência”, diz trecho do decreto.

O valor anual da taxa de administração será suportado por todas as receitas previdenciárias, no âmbito do Poder Executivo. E o mensal será apurado dividindo-se por 13, o produto da operação matemática.

Os recursos da taxa serão mantidos em conta bancária específica, cabendo ao MTPREV transferi-los para uma conta exclusiva, até o dia 15 subsequente ao mês em referência. Também constituirá reserva com as eventuais sobras do custeio das despesas do exercício cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa.

“Os valores financeiramente não comprometidos devem ser investidos, objetivando guardá-lo seguindo as mesmas regras estabelecidas pela Política Anual de Investimentos”, prevê o decreto.

No exercício que não houver mais razões que justifiquem a permanência das reservas, ou no caso de o seu montante constituído ser superior às necessidades da unidade gestora do RPPS, os valores poderão ser revertidos para pagar os benefícios previdenciários, desde que previamente aprovado pelo Conselho de Previdência.

Caso o decreto seja descumprido, será representada a utilização indevida de recursos previdenciários.
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