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Notícias / Política

30/04/2019 às 10:55

Mendes extingue Ceasa, afirmando que tornará o Estado mais eficiente

Mendes destacou o compromisso de tornar o Estado mais eficiente com a extinção de órgãos e entidades

Luana Valentim

Mendes extingue Ceasa, afirmando que tornará o Estado mais eficiente

Foto: Reprodução da internet

Conforme prometido ainda em campanha, o governador Mauro Mendes (DEM) extinguiu a Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso. A informação consta no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (30).
 
Mendes destacou o compromisso de tornar o Estado mais eficiente com a extinção de órgãos e entidades da administração direta e indireta, com atuação apenas nas áreas essenciais à atividade pública.

Saiba Mais: Mendes avalia extinguir mais empresas públicas
 
A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar passará a exercer as funções da Ceasa, sob responsabilidade de Nivaldo de Almeida Carvalho Junior, que ganhará o mesmo salário do presidente da empresa extinta.
 
Carvalho irá nomear os membros do Conselho Fiscal de Liquidação, que funcionará durante a liquidação, composto por um representante titular e respectivo suplente da Seaf, Secretaria de Estado de Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado, caso a vaga não seja destinada a representante de outra categoria de acionista.
 
Ele deverá apresentar o plano de trabalho da liquidação à Seaf no prazo de 15 dias, contado da data de sua nomeação.
 
No decreto, ainda ficou convocada uma assembleia geral no prazo de 30 dias, contado a partir de sua publicação.
 
Por ser imprescindível como fase antecedente à extinção da empresa estatal, o prazo de liquidação estabelecido será prorrogado sempre que Carvalho verificar a necessidade.
 
As despesas decorrentes do processo de liquidação correrão à conta da empresa, incluída a despesa referente à publicação do edital de convocação da assembleia geral.
 
A assembleia geral de acionistas da empresa será realizada semestralmente para a prestação de contas.
 
Conforme o decreto, o processo de liquidação não poderá ultrapassar o prazo de seis meses.
 
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