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13/05/2019 às 15:45

TJ mantém condenação de PM que cobrou propina de R$ 500 de motorista

Um policial militar de Cuiabá foi condenado a dois anos de prisão por receber R$ 500 após exigir vantagem indevida para si e ameaçar um motorista ao dizer “eu tenho seu endereço e se sair qualquer denúncia ou conversa te acho. Eu acabo com você”.

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TJ mantém condenação de PM  que cobrou propina de R$ 500 de motorista

Foto: Reprodução internet

Um policial militar de Cuiabá foi condenado a dois anos de prisão por receber R$ 500 após exigir vantagem indevida para si e ameaçar um motorista ao dizer “eu tenho seu endereço e se sair qualquer denúncia ou conversa te acho. Eu acabo com você”. Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantiveram a sentença de Primeira Instância pelo crime de concussão.
 
De acordo com o processo, no dia do crime, o militar abordou o motorista na região do trevo da MT-010 (saída para Acorizal). Segundo consta dos autos, o agente teria encontrado irregularidades no veículo da vítima - a película colocada nos vidros estava em desconformidade com a legislação, o exercício do CRLV referia-se ao ano de 2009 e a placa traseira estava encoberta pelo rabicho do reboque, o que impedia a sua leitura. Ao avaliar a situação, o militar solicitou que o motorista fosse até a base da PM.
 
No local, o motorista foi conduzido a uma sala e foi determinado que ele retirasse tudo o que havia em seus bolsos e colocasse sobre a mesa, temendo uma gravação do diálogo. Ainda conforme a denúncia, o militar iniciou o preenchimento dos autos de infração e, concomitantemente, passou a adotar postura tendenciosa, criando ambiente no qual a vítima se sentisse compelida a oferecer-lhe vantagem indevida. O militar condenado apresentou então uma ‘saída’ mais rápida ao imbróglio, ao dizer: “a não ser que você queira uma ajuda!”.
 
A vítima percebeu que o denunciado queria vantagem econômica. Foi então que informou que teria R$ 200 na carteira. A quantia foi rechaçada pelo militar, que teria dito que o valor “não pagava nem o guincho”. Foi então que a vítima sugeriu que lhe entregaria outros R$ 300 no dia seguinte – por um serviço que realizaria. O militar concordou, porém ameaçou a vítima dizendo: “Olha, eu não faço isso, eu tenho seu endereço e se sair qualquer denúncia ou conversa, eu te acho”.
 
Por fim, conforme consta na denúncia, a vítima no dia seguinte foi até a Corregedoria da Polícia Militar e expôs o caso. A Corregedoria, em parceria com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado, emprestou a quantia ao motorista, que foi entregar o montante ao militar. Ele foi preso em flagrante ao receber o dinheiro da ‘propina’.
 
No voto, o relator do caso, desembargador Alberto Ferreira de Souza, desproveu o recurso proposto pela defesa do réu. O voto dele foi seguido por unanimidade pelos magistrados da câmara.
Direto da assossoria TJ-MT
 
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