Cuiabá, quarta-feira, 24/04/2024
21:07:15
informe o texto

Notícias / Política

13/05/2019 às 16:15

MP 'proíbe' Prefeitura de Cuiabá de pagar dívida de R$ 12 milhões da extinta Sanecap

Argumentou ainda que existem controvérsias em relação à real execução dos serviços e aos valores praticados.

Leiagora

MP 'proíbe' Prefeitura de Cuiabá de pagar dívida de R$ 12 milhões da extinta Sanecap

Foto: Reprodução internet

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 9ª Promotoria de Justiça Cível da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, notificou o município de Cuiabá a suspender imediatamente qualquer pagamento estabelecido no acordo firmado com a empresa Batista Comércio Representações e Serviços Ltda. A negociação prevê o repasse de aproximadamente R$ 12 milhões, para quitação de uma dívida da extinta Sanecap junto à referida empresa, a ser paga em parcelas, sendo que a primeira seria quitada ainda este mês.

A negociação foi efetivada nos autos de uma ação de cobrança ajuizada pela empresa Batista Comércio Representações e Serviços Ltda-ME contra a Sanecap, após o município ingressar espontaneamente como parte no polo passivo da demanda. O processo iniciou-se em 2007 e, na época, Batista Comércio cobrava o valor de R$5.957.362,17, que na data atual, atualizada, corresponderia a R$ 24.000.000,00.

Na notificação, o MPMT argumenta que o acordo não poderia ter sido pactuado pelo município, pois a demanda envolve conflito de interesses entre duas empresas com personalidade jurídica de direito privado e, apesar de o Município ser acionista de uma delas, não é parte na relação jurídico-processual, pois não é réu no processo.

“O acordo entabulado entre o Município de Cuiabá e a empresa Batista Comércio Representações e Serviços Ltda-ME contém cláusulas que invalidam o negócio jurídico, por contrariarem normas de direito público e por serem prejudiciais ao patrimônio e ao interesse municipal, por vários motivos”, destacou o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva.

Segundo ele, não consta nos autos qualquer justificativa fundada no interesse público que justifique o fato do município ter assumido um débito que a própria Sanecap contesta com fundamentos jurídicos razoáveis. “O fato do acordo ter acrescentado a pessoa jurídica de direito público (Município de Cuiabá), faz incidir sobre o negócio jurídico, indiscutivelmente, todas as normas jurídicas referentes à Fazenda Pública Municipal que ensejam uma análise criteriosa da avença e, consequentemente, a conclusão de que o compromisso apresentado afronta o interesse público”, afirmou.

Argumentou ainda que existem controvérsias em relação à real execução dos serviços e aos valores praticados. Além disso, o procedimento de pagamentos de débitos judiciais pelas entidades públicas em parcelas imediatas e sucessivas também é questionável, pois deveria ser em forma de precatório como determina a Constituição Federal.

Direto da assessoria MP-MT
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet