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21/05/2019 às 13:31

Operação Caporegime: acusado de liderar agiotagem em MT tem HC negado

João Claudinei Favato é acusado de ser líder de quadrilha de agiotagem, na Operação Caporegime, deflagrada em fevereiro

Maisa Martinelli

Operação Caporegime: acusado de liderar agiotagem em MT tem HC negado

Foto: Jornal do Comércio

O Superior Tribunal de Federal (STF) não aceitou o pedido de Habeas Corpus proposta pela defesa de João Claudinei Favato, acusado de liderar uma quadrilha de agiotagem que atuava no interior de Mato Grosso.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes alegou que o recurso impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve liminar negada pelo relator, o que remete à aplicação da Súmula 691 do STF, que não compete ao Supremo conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

A aplicação da Súmula pode ser afastada se houver flagrante ilegalidade que possa justificar a intervenção antecipada do Supremo, que não é observada no referido caso, de acordo com o relator.

“Nos termos da Súmula 691/STF, não cabe ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL conhecer de Habeas Corpus voltado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em impetração requerida a tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância. O rigor na aplicação desse enunciado tem sido abrandado por julgados desta CORTE somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, prontamente identificável (HC 138.946, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 25/4/2018; HC 128.740, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Acórdão Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 24/10/2016; HC 138.945- AgR, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 7/3/2017). Na espécie, entretanto, não se constata a presença de flagrante ilegalidade apta a justificar a intervenção antecipada da SUPREMA CORTE”, diz parte da decisão.

A defesa alegou que não havia motivos para a custódia cautelar, visto que os fatos apurados são de investigações de 2016, com base em fatos mais antigos ainda. Argumentou também que o Ministério Público não especificou qual delito ocasionou a prisão.

A defesa também arguiu incompetência de juízo para decretar a prisão, por julgar tentativa de homicídio, que seria de competência do Tribunal do Júri de Peixoto de Azevedo, além de acusar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) de acrescentar elementos novos ao caso.

Relembre o caso

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) deflagrou a Operação Caporegime em 6 de fevereiro, causando a prisão de João Claudinei Favato, Luís Lima de Souza, Edson Joaquim Luís da Silva, Luan Correia da Silva, Purcino Barroso Braga Neto, José Paulino Favato, Caio Cesar Lopes Favato e Clodomar Massoti.

Além disso, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos municípios de Alta Floresta, Sinop, Guarantã do Norte, Marcelândia e Peixoto de Azevedo. A Gaeco ainda confiscou R$400 mil em euro, quase R$21 milhões em cheques e notas promissórias, R$43 mil em espécie, 161 munições e 10 armas.

Dias depois, foi deflagrada a segunda fase da operação. Após cumprir um mandado de busca e apreensão, o Gaeco encontrou mais de R$280 mil em cheques, que estavam enterrados na casa de um dos líderes do movimento, Kaio Cesar Lopes Favato, no município de Guarantã do Norte.

Os membros da organização criminosa, que, segundo investigações, atuava há 10 anos, realizavam empréstimo de dinheiro com juros abusivos, e exigiam o pagamento de valores demasiadamente altos para quitar as dívidas, mediante ameaça, sequestro, expropriação e tentativa de homicídio. Em um dos casos, uma vítima, que devia R$170 mil a um dos integrantes do grupo, após sofrer ameaças, acabou transferindo R$1,5 milhão, em troca de um imóvel de apenas R$200 mil, ficando no prejuízo de aproximadamente R$1 milhão.
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