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23/05/2019 às 10:52

TCE-MT determina suspensão de aumento salarial de Emanuel Pinheiro

Além do prefeito, o conselheiro do órgão, Moises Maciel, determinou também a suspensão do reajuste salarial dos servidores

Maisa Martinelli

TCE-MT determina suspensão de aumento salarial de Emanuel Pinheiro

Foto: Prefeitura de Cuiabá

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Secretaria Municipal de Gestão suspenda o aumento de salário do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e dos servidores ativos e inativos.

O conselheiro do TCE-MT, Moises Maciel, destacou que o descumprimento da determinação poderá acarretar multa diária no valor de 30 UPFs.

Em fevereiro deste ano, o aumento salarial havia sido autorizado ato administrativo municipal, originado por efeito cascata do reajuste dos subsídios dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passando de R$33,7 mil para R$39,2 mil.

A majoração dos subsídios do prefeito e o aumento salarial dos demais funcionários do município, segundo a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE, não possui autorização do Legislativo Municipal, e gerando uma despesa de pessoal de forma irregular no valor de R$ 2.186.120,30.

O conselheiro relator alegou que a situação pode prejudicar os cofres públicos da capital. "Dessa forma, verifica-se presente o perigo da demora, consistente no risco real de grave lesão iminente e irreparável, ou de difícil reparação, aos cofres públicos de Cuiabá, em que pese o caráter mensal e contínuo das novas despesas originadas para a folha de pagamentos dos servidores ativos e inativos", afirmou ele no julgamento singular.

Segundo informações da auditoria da Secex, a Secretaria Municipal de Gestão emitiu ordens de serviço, no dia 13 de fevereiro, determinando, com fulcro no artigo 49, XL, da Lei Orgânica do Município, o reajuste automático do subsídio do prefeito – que passou de R$ 23.634,10 para R$27.505,32 -  e a readequação da remuneração dos demais servidores ativos e inativos ao novo teto do funcionalismo público municipal.

O conselheiro do TCE-MT alegou que o artigo 29, V, da Constituição Federal, prevê que a fixação do subsídio do prefeito é de competência das Câmaras Municipais. Dessa forma, em respeito ao princípio da simetria, a Constituição do Estado de Mato Grosso prevê, em seu artigo 181, que a aprovação de Lei Orgânica do Município compete às Câmaras Municipais.

A Secex Atos de Pessoal do TCE possui o mesmo entendimento. "É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, sendo, inclusive, inconstitucionais normas infraconstitucionais que disciplinem o contrário da referida vedação ou que estabeleçam hipóteses permissivas diversas daquelas prescritas na Carta Magna", afirma texto da Representação de Natureza Interna.

O outro lado

A assessoria da Prefeitura Municipal de Cuiabá emitiu uma nota sobre a cautelar concedida pelo TCE-MT, alegando que o prefeito Emanuel Pinheiro irá encaminhar um Projeto de Lei à Câmara Municipal solicitando a revogação do inciso XI do artigo 49 da Lei Orgânica Municipal.

Ainda segudo a nota, a emenda, que foi criada em 2015, prevê que o salário do prefeito esteja vinculado ao valor equivalente a 70% do subsídio pago aos ministros do STF. Além disso, argumenta que o aumento da remuneração decorre do reajuste de 16,3% no provento dos ministros, que foi aprovado em novembro de 2018, estando em conformidade com a legislação.

Leia a nota na integra:

"A respeito da cautelar concedida pelo Tribunal de Contas do Estado, a Prefeitura de Cuiabá esclarece que:

- O prefeito encaminhará um Projeto de Lei à Câmara Municipal para revogar o inciso XI do artigo 49 da Lei Orgânica de Cuiabá. 

- A emenda foi criada em 2015 e estabelece que a remuneração de seu cargo esteja vinculada ao valor equivalente a 70% do subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

- Embora não tenha sido aprovado por Pinheiro, o aumento no teto remuneratório decorre de reajuste de 16,3% no provento dos ministros, aprovado em novembro de 2018.

- Sendo assim, o repasse foi cumprido por força da legislação em vigência.

- O reajuste foi repassado entre os meses de fevereiro e abril. Em fevereiro, o salário foi acrescido pelo retroativo de dezembro de 2018 e janeiro de 2019. 

- Mesmo diante da legalidade do recebimento, o assunto foi discutido pelo prefeito junto à Controladoria Geral do Município (CGM), que pediu a suspensão do pagamento e na sequências a revogação do inciso que o viabiliza.

- Os salários do STF representam o chamado "teto constitucional". Ou seja, nenhum servidor público pode ganhar mais que os ministros. Quando o subsídio dos ministros do STF aumenta, os demais também elevam nos poderes Executivo e Legislativo."



 
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