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Notícias / Judiciário

23/05/2019 às 11:36

STJ suspende decisão do TJMT e permite recuperação judicial de produtor rural

Ministro analisou caso de grupo de produtores rurais de Claudia no MT

Leiagora

STJ suspende decisão do TJMT e permite recuperação judicial de produtor rural

Foto: Reprodução internet

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marco Aurelio Bellizze, deferiu medida liminar para suspender a decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que impedia a recuperação judicial dos produtores rurais Alessandro e Alessandra Nicolli. A decisão foi publicada em diário oficial ontem (22.05). A decisão, inovadora, reforça a tese de que produtor rural não precisa de registro em Junta Comercial de dois anos para confirmar atuação como empresa.  

O processo havia sido suspenso depois que a credora Louis Dreyfus Company do Brasil pediu a suspensão do processo de recuperação, via TJMT, após nove dias do deferimento pela 2º Vara Civel da Comarca de Sinop.
Com a decisão do STJ o processo de recuperação judicial, volta a tomar curso com as negociações coletivas com seus credores.

Na liminar o juiz entende que “sustentam em síntese, que a pessoa física que explora nacional e economicamente o imóvel rural, como ocorre no caso, já são definidos como empresas rurais regulares, não se lhes exigindo outra forma de verificação desta condição. Nesse contexto, consideram-se legitimados para ingressar com pedido de recuperação judicial"

Segundo o ministro "no seu entender, o que a lei estabelece como conceito jurídico para a comprovação da atividade rural é a prova da exploração econômica do imóvel ... detectada em perícia prévia realizada antes do deferimento da recuperação."

De acordo com o advogado do processo, Allison Giuliano Franco e Sousa, da ERS Advocacia,  a decisão cria um novo ambiente de negociação com credores. “Com a decisão a empresa se  mantém como fonte produtora de recursos e mantém os empregos que gera. Mesmo com este cenário de crise generalizada que passa o agronegócio no país.

Conforme Souza a decisão do STJ  segue o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que sistematicamente consolidou o entendimento defendido no mesmo recurso. Esse entendimento também se mantém nos Tribunais de Justiça do Paraná, Bahia e Goiás.

Segundo o Ministro nesse cenário “torna-se impositiva uma nova discussão aprofundada sobre o tema pelo órgão colegiado, sendo os fundamentos aduzidos.... o que permitirá que a Terceira Turma dessa Corte Superior firme posição sobre a questão debatida.”

Para Franco e Sousa a decisão provoca a debate amplo sobre o problema do “superendividamento no agro do Brasil”.  “O momento de arrumarmos a casa é agora, a lei existe para criar um sistema que permita a franca negociação entre todos envolvidos.”

A EMPRESA - O grupo Nicoli existe há 17 anos,  atua em agricultura com as culturas de soja, milho, arroz e pastagens nas cidades de Claudia, Itaúba, Santa Carmem e Nova Canãa do Norte.  E gera aproximadamente 100 empregos diretos e indiretos.
 
RJ X PRODUTOR RURAL - Em 2019 em Mato Grosso e São Paulo foram ajuizados 23 pedidos de recuperação judicial de produtores rurais, apenas no grupo ERS. No Paraná, a Usina Santa Helena pediu recuperação judicial com um passivo de R$ 4 bilhões, onde foi deferido o processamento para o produtor rural empresário, que comprovou atividade regular por mais de dois anos, independente de registro na Junta Comercial ter sido efetuado recentemente.
Direto da assessoria 
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