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Notícias / Judiciário

27/05/2019 às 09:52

Universidade pode ter que pagar R$250 mil por dano coletivo

A Universidade de Cuiabá está sendo processada por oferecer disciplinas a distância em substituição de aulas presenciais

Maisa Martinelli

Universidade pode ter que pagar R$250 mil por dano coletivo

Foto: Apontador

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) ingressou ação civil pública contra Universidade de Cuiabá (Unic) por oferecer disciplinas a distância em substituição de aulas presenciais. O órgão pede uma indenização no valor de R$250 mil por dano moral coletivo.

A ação se deu depois que alunos denunciaram que a instituição passou a ofertar disciplinas semipresenciais a acadêmicos que haviam ingressado antes da implementação da modalidade. De acordo com a denúncia, um aluno teria ingressado dois anos antes da mudança, no entanto, foi obrigado a refazer uma disciplina e a única opção era realizá-la a distância (EAD).

Conforme os autos, alguns estudantes não foram informados sobre os motivos das alterações nas modalidades das disciplinas, “portando, sendo surpreendidos com a inserção de disciplinas interativas na matriz curricular, até então, exclusivamente presenciais”.

A universidade alegou que a mudança aconteceu em 2012, sendo regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 4.059 de 10/12/2004, obedecendo o percentual de 20% da carga horária total do curso.

“Acontece que essa mudança alcançou até mesmo os alunos que ingressaram na faculdade sob a égide dos contratos que previam a forma ensino integralmente presencial”, pontuou o promotor de Justiça, Ezequiel Borges de Campos. Segundo Campos, cerca de 32.176 mil alunos podem ter sido atingidos pela postura da Unic.

O órgão ministerial tentou acordo com a instituição para a reparação de danos aos estudantes prejudicados, no entanto, a Unic não aceitou a proposta, alegando que não houve irregularidade no caso tampouco danos aos discentes.

De acordo com o promotor, houve violação da relação de confiança com os estudantes por parte da universidade, uma vez que tinham a expectativa de participar de cursos integralmente realizados com aulas presenciais.

“Todavia, a pretexto de obedecer a um instrumento normativo do Ministério da Educação (Portaria n.º 4.059, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza a mudança de metodologia), a UNIC contrariou o objetivo inicial, uma vez que significativa parcela dos acadêmicos passou a se submeter ao novo regime de disciplinas, bastante diverso do inicialmente pactuado”, diz trecho do pedido.

O promotor pontuou ainda que, mesmo alunos que concluíram os cursos, foram prejudicados e devem ser reparados. “Ademais, não se deve consentir com comportamentos dessa natureza que, se não forem debelados, poderão se perpetuar por outros aspectos dos contratos de prestação de serviços, ensejando, até mesmo, condutas semelhantes pelos demais fornecedores do segmento, em prejuízo à coletividade”, completou.

A Universidade de Cuiabá alegou, por meio de nota, que não foi intimada e que “já prestou todos os esclarecimentos prévios administrativos”. Além disso, afirmou que está à disposição para esclarecimentos.
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