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Notícias / Judiciário

28/05/2019 às 13:58

Consumidor que compra carro 0 km com problemas de fábrica tem direito a veículo reserva

Maisa Martinelli

Consumidor que compra carro 0 km com problemas de fábrica tem direito a veículo reserva

Foto: quatrorodas

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9ª Vará Cívil da Comarca de Cuiabá, determinou que a concessionária Domani disponibilize, no prazo de cinco dias, um veículo reserva a um cliente que comprou um carro zero quilômetro que apresentou defeitos de fábrica.

Segundo o que consta nos autos, o cliente realizou a compra do automóvel em agosto de 2017 e, desde então, o carro apresenta problemas mecânicos no ar-condicionado. O veículo já foi levado por sete vezes ao conserto, no entanto, o problema não foi solucionado.

O dono está sem o veículo desde o dia 04 de fevereiro deste ano, data em que foi levado para o conserto pela última vez. Diante do fato, o autor da ação requereu uma antecipação de tutela para que a concessionária forneça um carro reserva, a fim de atender suas necessidades até que o automóvel seja consertado.

De acordo com a magistrada, as frequentes idas ao mecânico “foge à razoabilidade”. Além disso, a juíza alegou que o referido caso apresenta o pressuposto do perigo do dano, já que, caso a tutela de urgência não seja concedida, o autor continuará a sofrer prejuízos.

“Da mesma forma, encontra-se presente o pressuposto do perigo de dano, tendo em vista que, acaso não concedida à tutela de urgência, a parte autora continuará a sofrer graves prejuízos, uma vez que adquiriu o veículo para suprir suas necessidades, contudo não está conseguindo utilizá-lo, tendo que despender quantias com corridas de taxi”, diz trecho da decisão.

No entanto, a juíza negou o pedido do cliente que requereu que a concessionária pagasse as parcelas oriundas do financiamento do carro. De acordo com Sinii, não seria possível aferir, no atual momento processual, a verdadeira causa e origem dos vícios apresentados no bem.

“Feitas essas considerações, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, o que faço para DETERMINAR que a requerida forneça no prazo de 05 dias, um veículo reserva ao autor, até o devido conserto, sob pena de aplicação de multa”, conclui.

Uma audiência de conciliação foi designada para o dia 27 de agosto.
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