Cuiabá, sexta-feira, 29/03/2024
05:30:58
informe o texto

Notícias / Judiciário

31/05/2019 às 15:34

Justiça determina desbloqueio de bens e contas de Valdir Piran

O empresário teve suas contas bancárias e bens bloqueados há 4 anos

Maisa Martinelli

Justiça determina desbloqueio de bens e contas de Valdir Piran

Foto: Ahmad Jarra

O empresário Valdir Piran teve suas contas bancárias desbloqueadas e os arrestos de seus bens suspensos, por determinação da Justiça, por meio da Segunda Seção do Tribunal Regional da 1ª Região. A decisão foi proferida na última quarta-feira (29), por unanimidade.

Os bens e contas Piran e de alguns de seus familiares estavam bloqueados por decisão do juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Cuiabá, durante a Operação Ararath, que apura fraudes contra os cofres públicos estaduais, na qual Piran é um dos alvos.

De acordo com as alegações da defesa, as contas e bens do empresário estão bloqueados há mais de quatro anos, e as investigações da Operação Ararath ainda não foram concluídas.

“Não houve fundamentação válida do juízo da 5ª Vara para manter o bloqueio de todos os bens, ainda mais porque as investigações se arrastam e não foram concluídas. Não se pode determinar o bloqueio ad eternum, o que foge dos parâmetros e pressupostos da medida cautelar de bloqueio de bens”, argumentou o advogado Ricardo Spinelli.

O relator do caso, desembargador Ney Bello, e os demais membros da Segunda Seção do TRF1, deferiram as alegações da defesa, concedendo uma medida de segurança solicitada e determinando o desbloqueio dos bens e das contas.
 
“Os desembargadores entenderam que os bens adquiridos pelo empresário Piran e empresas são todos absolutamente lícitos e legais. São frutos de legítimas operações de fomento. O que aconteceu no caso concreto [as fraudes investigadas na Ararath], foi bloqueio do juízo da Quinta Vara de forma indistinta, ampla e indiscriminada”, pontuou o advogado.
 
Segundo Spinelli, o Tribunal entendeu que a decisão da Quinta Vara não está de acordo com a legalidade, e que houve “arrastão cautelar”, que é vedado pela jurisprudência de tribunais de segunda instância.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet