Mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior poderão optar por serem julgadas pela lei brasileira. Isso é o que prevê o Projeto de Lei nº 1982/19, que acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha - 11.340/06.
Segundo o texto, o juiz responsável pelo caso poderá também autorizar a mulher e os filhos, caso tenha, a retornarem ao Brasil até a sentença final. De acordo com a autora do PL, deputada Leandre Dal Ponte (PV), o objetivo é fazer com que a mulher brasileira e seus filhos possam exercer seus direitos no Brasil até a decisão do Poder Judiciário, evitando, assim, que fiquem totalmente vulneráveis em um país estrangeiro.
O Projeto de Lei aguarda parecer do relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher).
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