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Notícias / Judiciário

06/06/2019 às 09:07

Oficial de justiça acusado de corrupção passiva é afastado do cargo

O servidor solicitou o pagamento de dinheiro para deixar de cumprir suas funções

Maisa Martinelli

Oficial de justiça acusado de corrupção passiva é afastado do cargo

Foto: Alan Cosme

O juiz Bruno D`Oliveira Marques determinou o afastamento do oficial de justiça, Francisco Rodrigues da Silva, preso em flagrante na última quarta-feira (5), acusado de corrupção passiva e concussão. O magistrado determinou o afastamento por 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

"CONSIDERANDO que, consoante decisão proferida nesta data, se faz necessário o afastamento preventivo do servidor Francisco Rodrigues da Silva do exercício do cargo de Oficial de Justiça, como medida cautelar para não só prevenir a repetição da conduta, como também para assegurar a adequada produção das provas destinadas à apuração da conduta”, diz parte da Portaria.

O juiz considerou como reprovável a conduta de Francisco, que pediu R$2 mil para deixar de praticar ato de seu ofício, chegando a receber R$500 para cumprir tal finalidade.

“CONSIDERANDO que, consoante cópia integral do Auto em Prisão em Flagrante encaminhada por meio do Oficio n° 1344/19/CART-B/DECFCAP/MT, os fatos noticiados caracterizam reprovável postura por parte do servidor Francisco Rodrigues da Silva, consistente em solicitar, da pessoa de Patrícia Verônica Paiva de Castro e Moura, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para deixar de praticar ato de seu ofício e, em seguida, receber efetivamente a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a mesma finalidade.”

O magistrado destacou ainda que “o processo disciplinar será instaurado independentemente de sindicância, quando houver confissão lógica ou "forem evidentes a autoria e materialidade da infração".

O caso

Francisco foi preso nesta quarta-feira (5) pela Polícia Judiciária Civil, após denúncias de que o oficial de justiça estaria requerendo certa quantia de dinheiro em troca de não dar seguimento em uma ação judicial de penhora de bens.

A vítima contou, durante relato da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), que as taxas do condomínio onde mora estavam atrasadas. Para quitar a dívida, a moradora pagou parte das parcelas atrasadas, fazendo um acordo para adimplir a conta com o condomínio.

A vítima conta que, durante as negociações, o oficil de justiça a procurou, afirmando estar em posse de um mandado de execução referente às taxas condominiais, podendo haver o confisco de bens.

Francisco teria feito uma proposta para a moradora de que, se ela fizesse o pagamento de R$2 mil, ele não daria seguimento na ação, e constaria nos autos de que não foi encontrado nenhum bem passível de penhora. Como a mulher informou que não teria esse valor, o oficial de justiça teria dito que faria por R$500.

Diante disso, o servidor foi até o estabelecimento comercial da vítima, onde foi surpreendido pelos policiais civis no momento em que recebia o dinheiro.
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