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Notícias / Judiciário

06/06/2019 às 13:54

Silval troca terrenos por cobertura em acordo com 'Poderoso'

Silval relatou que comprou o imóvel em Jurerê Internacional, Florianópolis/SC, do ex-deputado estadual, Gilmar Fabris (PSD), mas o empresário Valdir Piran invadiu ilegalmente o imóvel sem o consentimento

Luana Valentim

Silval troca terrenos por cobertura em acordo com 'Poderoso'

Foto: Reprodução internet

O promotor de Justiça, Mauro Poderoso de Souza, manifestou parecer favorável a substituição de bens proposta pelo ex-governador Silval Barbosa na delação premiada. Ele ofertou a sua cobertura no valor de R$ 3,4 milhões em troca de três terrenos. A decisão é do dia 28 de março deste ano.

Poderoso entendeu que a proposta é mais viável e vantajosa ao Estado, por possuir boa área privativa, por ser um bem imóvel exclusivo, por estar localizado em um bairro nobre de Cuiabá e por possuir melhor liquidez comparando-o com os imóveis a serem substituídos. 

Os bens de Silval que estavam bloqueados serão colocados à venda assim como a cobertura do Edifício Riviera da América, no bairro Jardim das Américas.

O ex-gestor pediu a substituição de alguns bens integrantes no acordo de colaboração premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal e a imediata alienação de todos os bens ofertados por meio de restituição ao Estado.

Poderoso avaliou que os terrenos além de não terem boa liquidez, dois deles não estão edificados, sendo um deles localizado no Condomínio Portal das Águas, Lago do Manso, Chapada dos Guimarães/MT), com destinação específica (lazer) e com valor de R$ 865,126 mil sendo R$ 384.873,88 mil a menos que o valor da avaliação feita em dezembro de 2016.

Considerando que o valor está muito acima do praticado na atual situação do mercado imobiliário. Além do mais, a substituição demandaria somente uma alienação ao Estado, em vez de três, diminuindo custos com alienação, leilão, etc.

“Além do mais, a 1ª Proposta é também mais viável para o Estado considerando que o reeducando/colaborador quitará sua obrigação quanto ao saldo restante em aberto, R$ 653.105,88, ou seja, o valor do imóvel (cobertura) citado acima entrará para o Estado pelo valor total de R$ 3.463.105,88, sendo R$ 136.894,12 a menos do valor ofertado”, diz trecho da decisão.

Silval relatou que comprou o imóvel em Jurerê Internacional, Florianópolis/SC, do ex-deputado estadual, Gilmar Fabris (PSD), mas o empresário Valdir Piran invadiu ilegalmente o imóvel sem o consentimento e concordância do ex-governador. 

O empresário alegou que estava apenas cobrando uma dívida de Fabris, o problema é que o imóvel já estava sob posse de Silval, caracterizando então como invasão de domicilio. Diante das declarações expostas, Poderoso determinou que a Justiça investigue o caso.

Caso o MP se manifeste favorável, a discussão desse assunto não cabe na Lei de Execução Penal.
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