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11/06/2019 às 08:39

Servidores do Detran adere à greve nacional contra Reforma da Previdência

A decisão foi tomada no último dia 06 em Assembleia Geral da categoria e a greve foi definida pelo conjunto do movimento dos trabalhadores em todo o Brasil

Luana Valentim

Servidores do Detran adere à greve nacional contra Reforma da Previdência

Foto: Sinetran

O Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Sinetran) informou, nesta terça-feira (11), que irá aderir à greve nacional na próxima sexta-feira (14), contra a Reforma da Previdência que o Governo Federal quer aprovar no Congresso Nacional, os cortes na Educação e as privatizações.
 
A decisão foi tomada no último dia 06 em Assembleia Geral da categoria. A greve foi definida pelo conjunto do movimento dos trabalhadores em todo o Brasil.
 
“A Reforma da Previdência representa o desmonte da previdência no Brasil e atinge a todos os trabalhadores. Em todas as regiões do país as mais diversas categorias já decidiram que vão paralisar suas atividades. Dia 14 é dia de ir para a rua defendermos a nossa aposentadoria e o conjunto de nossos direitos”, comenta a presidente do Sinetran, Daiane Renner.
 
A Reforma da Previdência do Governo Federal (PEC 06/2019) está tramitando no Congresso Nacional e, conforme o sindicato, isso irá aprofundar o desmonte da seguridade social no país, comprometendo todos os seus pilares previstos na Constituição de 1988, ou seja, a previdência social, a assistência social e a saúde pública.
 
A seguridade social visa garantir direitos básicos aos trabalhadores na velhice, doença ou desemprego. O financiamento é de responsabilidade dos Poderes Públicos e da sociedade. Ou seja, Estado, trabalhadores e empresas privadas devem ser responsáveis por este financiamento tripartite.
 
A categoria destaca que a seguridade social vem sofrendo ataques pelos sucessivos governos: Fernando Henrique Cardoso, Luís Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT), que realizaram reformas que diminuíram o acesso dos trabalhadores a esses direitos. No governo Michel Temer (MDB), além do desmonte dos direitos trabalhistas, também houve a tentativa de fazer uma Reforma da Previdência.
 
Em fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) apresentou uma PEC ainda pior que a de Temer. “Com o falso argumento de que há um rombo na previdência pública e uma campanha que envolve toda a grande imprensa, Bolsonaro busca encobrir o interesse do Governo em isentar os patrões, inclusive, aqueles que dão o calote na previdência, através da implementação do regime de capitalização”.
 
A capitalização representa a responsabilização exclusiva do trabalhador no custeio de sua aposentadoria, ou seja, retira a obrigatoriedade da contribuição patronal e estatal, provocando, assim, a drástica redução da aposentadoria, bem como dos recursos destinados à saúde e à assistência social.
 
O que muda com a reforma da previdência?
 
Transferência das descrições dos direitos previdenciários que hoje são estabelecidas pela Constituição Federal para Lei Complementar, facilitando novas retiradas de direitos.
 
Trabalhar até morrer: idade mínima de 65 anos de idade para os homens e 62 para as mulheres e tempo mínimo de 40 anos de contribuição para se aposentar.
 
Redução dos valores da aposentadoria, já que o cálculo não será feito pela média das maiores contribuições.
 
Aumento da alíquota da contribuição previdenciária mensal, passando de imediato de 11% para 14% base, variando de acordo com a faixa salarial.
 
Pensão por morte passará de 100% do subsídio de aposentadoria para 50% acrescidos de 10% por dependente (este perderá a qualidade de dependente quando completar 21 anos, ou 24, se estiver cursando curso superior).
 
Regime de capitalização individual: o trabalhador passa a ser o único responsável pela contribuição, extinguindo a obrigatoriedade da contribuição patronal e do Estado.
 
Instituição de possibilidade de desconto extraordinário para cobertura de futuros déficit nos fundos de Previdência.
 
Prazo de 180 dias a partir da aprovação da PEC para os Estados instituírem o regime complementar de previdência, impondo o teto do regime geral (INSS).
 
Com informações da assessoria
 
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