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Notícias / Judiciário

12/06/2019 às 14:34

Justiça revoga decreto de falência do Grupo Executiva North

O TJMT reconheceu erro na decisão processual que indeferiu os embargos de declaração interposto pelo Grupo

Maisa Martinelli

Justiça revoga decreto de falência do Grupo Executiva North

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Segunda Câmara de Direito Privado, reconheceu erro na decisão processual que indeferiu os embargos de declaração interposto pelo Grupo Executiva North, decretando, então, sua falência. A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, havia concedido liminar favorável no início deste ano, suspendendo os efeitos da decisão em primeira instância.

Nos autos, as empresas recuperandas alegaram que o recurso visava a reforma quanto às nulidades processuais praticadas pelo juízo, a fixação de prazo adverso previsto em lei para novo Plano de Recuperação Judicial e a decisão que determinou a decretação da falência.

Por unanimidade, na última quarta-feira (5), a Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT tornou sem efeito a decisão anterior, inclusive o decreto de falência, após acolher a preliminar de tempestividade dos embargos.

Durante seu voto, a relatora classificou como precipitado o juízo de valor feito pela Primeira Instância. “O Julgador singular entendeu que os volumes faltantes não eram relevantes para o patrocínio da defesa das recuperandas, motivo pelo qual considerou intempestivos os embargos. No entanto, reputa-se temerário tal juízo de valor, à luz dos ditames principiologicos do contraditório e da ampla defesa, que regem o ordenamento vigente”, disse.

Clarice ainda conclui pontuando que o prazo para oposição de embargos “deve ter como termo inicial aquele em que os autos estavam integralmente disponíveis”.

O grupo empresarial, ao ingressar com pedido de Recuperação Judicial, alegou que as dificuldades financeiras aumentaram a partir de 2008 por conta da “concorrência desleal, aliada a redução abrupta das margens de lucro na revenda de produtos, aos elevados custos tributários e operacionais e a necessidade de investimentos”.

As empresas que integram o grupo são: Fashion Tur Viagens e Turismo Ltda-ME, Transportadora Expresso Juara Ltda-EPP, Executiva North Transportes Ltda-ME, Adriane Transportes e Turismo Ltda-ME, América Tur Viagens e Turismo Ltda-ME, Vianorth Viagens e Turismo Ltda-ME, Expresso Norte Transportes Ltda-ME, Quartzonorth Indústria e Comércio de Argamassa Ltda-ME, AVM Viagens e Turismo Ltda-ME, Boa Viagem Transportes e Turismo Ltda-ME, Mav Indústria Incorporadora e Construtora Ltda-ME, Rosario Tur Viagens e Turismo Ltda-ME, Transcapital Transportes e Turismos Ltda-ME, Executiva Tur Viagens e Turismo Ltda-EPP e Transruelis Transportes Ltda-ME.
Com informações da assessoria
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