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Notícias / Judiciário

18/06/2019 às 10:35

Dodge pede suspensão do escalonamento salarial dos servidores públicos

A procuradora-geral afirmou que a situação econômica não justifica a impontualidade no pagamento salarial dos funcionários públicos.

Maisa Martinelli

Dodge pede suspensão do escalonamento salarial dos servidores públicos

Foto: El País

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) de proibir o cancelamento do pagamento dos salários de aposentados e pensionistas estaduais.

Segundo a assessoria da PGR, Dodge atendeu a um pedido de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo) contra o governo estadual, que anunciou, em fevereiro, que faria os pagamentos de forma escalonada.

O Sindicato argumentou que “o pagamento dos proventos de aposentadoria não depende do fluxo normal de arrecadação do estado, pois decorre de arrecadação própria, levada a efeitos de contribuições previdenciárias”.

O Sindepo destaca ainda que o parcelamento dos salários vai contra decreto estadual, que estabelece os pagamentos a aposentados e pensionistas até quinto dia útil do mês.

Por sua vez, a Secretaria de Estado de Fazendo de Mato Grosso alegou um quadro deficitário do fundo de Previdência e grave crise financeira, que, de acordo com a pasta, “impossibilita o pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão em sua integralidade”.

A PGR defendeu que “os proventos e as pensões devem ser tratados como verba prioritária no orçamento estadual, já que consistem em verbas de natureza alimentar, indispensável à subsistência do agente público e de sua família”.

Dodge afirmou ainda que a situação econômica não justifica a impontualidade no pagamento salarial dos servidores públicos. Além disso, salientou que não houve pedido de aumento ou acréscimo na remuneração, e sim somente a exigência de que os salários sejam pagos na data certa.

“A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em conjunto com o art. 169 da Constituição, já estabelece as medidas a serem tomadas em caso de as despesas com pessoal superarem os limites previstos, não estando o inadimplemento das verbas entre essas medidas”, concluiu a procuradora-geral.
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