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Notícias / Judiciário

21/06/2019 às 10:00

Juíza proíbe que médicos cumpram plantões fora do horário permitido

Os médicos, alvos da Operação Sangria, queriam 'suavizar' as medidas cautelares

Maisa Martinelli

Juíza proíbe que médicos cumpram plantões fora do horário permitido

Foto: Prefeitura de Cuiabá

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu pedido dos médicos Huark Douglas (ex-secretário de Saúde), Luciano Correia Ribeiro e Fábio Liberali Weisseheimer, que requeriam entrar em unidades de saúde pública fora do horário estabelecido por lei.

Os médicos, que são alvos na Operação Sangria, são investigados por suposto envolvimento em um esquema de desvios na Saúde do município e estado, e devem cumprir medidas cautelares, como a obrigação de não sair de casa no horário compreendido entre 19h e 6h de segunda a sábado, e por 24 horas aos domingos e feriados. Além disso, ficam proibidos de acessar órgãos da administração pública.

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A defesa dos réus requereu a relativização das cautelares, alegando que os acusados possuem vínculos funcionais com as Redes Públicas de Saúde, municipal e federal, além de atuarem em hospitais particulares da capital, e que as restrições estariam causando prejuízos aos acusados, pois os médicos não estão conseguindo realizar plantões e troca de turno que ocorrem aos finais de semana e durante o período noturno.

“Sustenta a defesa que os Requerentes possuem vínculos funcionais com a Rede Pública Municipal de Saúde, com a Rede Pública Federal de Saúde e com Hospitais Particulares situados nesta Capital, de modo que o exercício profissional se encontra prejudicado por conta das medidas cautelares fixadas por este Juízo em substituição à Prisão Preventiva outrora decretada”, diz parte do pedido.

Alegaram também que eles “são médicos concursados da Rede Pública de Saúde de modo que a proibição de acesso ou frequência em Órgãos da Administração Pública e Unidades de Saúde Pública Municipal e Estadual causa embaraço ao exercício do serviço público. ”

Todavia, a magistrada não acolheu os pedidos da defesa, uma vez que, segunda ela, ‘suavizar’ as medidas cautelares impediria a Justiça de acompanhar o correto cumprimento deles. A juíza também destacou que a pretensão da defesa somente seria cabível se as obrigações fossem suspensas, o que não seria possível neste caso.

“A despeito dos argumentos postos na petição de fls. 1085/1090, verifico que do modo como requerido pela defesa, o que se busca com o pedido não seria a simples relativização do cumprimento da medida cautelar imposta, de modo que não haveria parâmetro para acompanhar o correto cumprimento das medidas a considerar as constantes trocas de turnos e frequentes plantões realizados pelos médicos”, diz trecho da decisão.

“Deste modo, a despeito dos argumentos trazidos pela defesa, as medidas cautelares fixadas devem ser fielmente cumpridas, devendo a elas se adaptarem os acusados, porquanto os compromissos profissionais não podem servir para relativizá-las ao ponto de torná-las inócuas”, finalizou a magistrada.

Após a análise das solicitações dos investigados, a magistrada determinou que os autos sejam remetidos à Justiça Federal, competente para julgar o caso.

'Pedaladas'

Na mesma decisão, a magistrada analisou o pedido de Fabio Alex Taques de Figueiredo, que solicitou liberação para viajar e ficar na cidade de São Paulo entre os dias 24 e 27 de junho, a fim de participar de um curso profissional, retornando no dia 28. Mendes se manifestou favoravelmente, deferindo o pedido.

O réu requereu também a relativização da cautelar que o impede de se ausentar de Cuiabá sem prévia comunicação da Justiça, sob o argumento de que é praticante de ciclismo e que “eventualmente, empreende ‘pedaladas’ que excedem o limite da Comarca de Cuiabá”.

No entanto, a magistrada negou o pedido, argumentando que o fato “não é suficiente para causar a relativização/revisão das cautelares impostas”.
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