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Notícias / Judiciário

24/06/2019 às 08:44

Empresa que administrava Samu é indenizada a pagar R$448 mil a sócios

Conforme consta nos autos, os 16 sócios não receberam pelos plantões realizados

Maisa Martinelli

Empresa que administrava Samu é indenizada a pagar R$448 mil a sócios

Foto: SES MT

A Universal Med Assessoria e Gestão em Saúde LTDA-Me, que gerenciava o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Samu em Mato Grosso, foi indenizada a pagar R$448 mil a 16 sócios que ficaram sem receber depois que o estado rescindiu contrato com a empresa. A determinação é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Cuiabá.

Nos autos, os sócios alegaram que trabalhavam em regime de plantão de 12h, e recebiam R$950, que eram pagos quando repasses do estado eram feitos à empresa. Além disso, eles afirmaram que a empresa rescindiu o contrato e, por isso, ficaram sem receber pelos plantões realizados em maio, junho e julho de 2018.

“Relatam que sempre recebiam os valores correspondentes aos plantões na medida em que a empresa recebia os repasses do Estado, de acordo com o contrato 068/2016, no entanto, a sócia ostensiva da empresa, surpreendentemente removeu todos os participantes do grupo de WhatsApp, e no mês seguinte o Estado informou a rescisão do contrato supradito, assim, os autores informam que ficaram sem receber os plantões dos meses de maio, junho e julho de 2018”, diz parte dos autos.

Eles informaram ainda que a Universal Med continua recebendo os valores do Governo, porém, mesmo assim, não quita as dívidas.

Não aceitando a ação, a empresa, que teve mais de R$424 mil bloqueados em sua conta bancária, contestou os sócios e afirmou que não pagou o que devia porque não teria recebido repasses do estado. Pontuou também que os sócios devem responder pelos prejuízos da empresa antes da divisão dos lucros, sendo inviável o pagamento direto a eles sem que haja análise da contabilidade.

Todavia, a magistrada não aceitou os argumentos da Universal Med, já que os autores da ação não estão cobrando valor referente ao lucro da empresa, e sim aos trabalhos realizados durante os plantões.

“Sendo o trabalho desenvolvido regularmente pelos médicos conforme planilha (...), não há que se falar em divisão de lucros, e sim em simples pagamento pelo desforço”, destacou a juíza.

 “Conforme já explanado, descabe a alegação de que seria necessária contabilização e divisão de lucros entre os sócios, posto que os autores não buscam a divisão dos lucros, e sim o pagamento pelo trabalho desenvolvido, que de acordo com todo o exposto, não há motivo legítimo para não ser pago, na verdade, o único argumento utilizado pela requerida é referente a pedido diferente, que não é objeto dos autos”, completou.

Diante disso, Sinii determinou que empresa pague o valor de R$448 mil aos sócios. “Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial com f ulcro no art. ɫɯɮ, I do CPC, condenando a requerida ao pagamento de R$448.000,00 ſquatrocentos e quarenta e oito mil reais), devendo incidir sobre esse valor juros e correção monetária pelo índice INPC desde a data prevista para pagamento e juros de mora de 1% a.m., a partir da citação.”

Além disso, ordenou também que o estado faça o depósito de R$82.080,00 na conta da empresa.
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