O Hospital Geral Universitário (HGU) foi condenado a pagar R$70 mil aos pais de uma criança que morreu em decorrência de erro médico. A decisão foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.
Conforme consta nos autos, a mãe realizou todo o pré-natal e durante o acompanhamento realizou três ultrassonografias, que atestaram que o feto estava em bom estado de saúde e boa formação.
Quando estava com 40 semanas e três dias de gestação, a mulher se dirigiu ao hospital, porém recebeu a informação de que ainda não estava no momento do parto. Menos de uma semana depois, ela retornou à unidade hospitalar, onde escutou a mesma informação. Na terceira tentativa, a mulher escutou que “havia passado da hora” de fazer o parto, pois já estava com 41 semanas e cinco dias.
Mesmo após darem essa informação, ela só foi levada ao centro cirúrgico quando já contava mais de 42 semanas. Assim que a criança nasceu, foi levada imediatamente à Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O bebê sofreu paralisia cerebral em decorrência da demora do parto. Após ficar meses internada, a criança veio a óbito.
O hospital alegou, em sua defesa, que não houve erro médico nem falha na prestação de serviços, e requereu improcedência da ação.
No entanto, o magistrado indeferiu o pedido da defesa, e se baseou no laudo pericial. “O fato é que o erro médico ocorreu e as consequências foram gravíssimas, culminando posterior na morte da criança”, afirmou o juiz. Segundo ele, ficou provada a ocorrência de negligência, imperícia e imprudência.
Yale determinou pagamento de R$70 mil por danos morais.