As novas regras de portabilidade de carência dos planos de saúde, determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estão valendo desde 03 de junho em todo o país. Agora, beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também podem mudar de plano sem cumprir novamente os prazos de carência. Esses consumidores representam 70% do mercado de planos de saúde, segundo a agência reguladora do setor.
Diante das novas possibilidades, o Procon-MT alerta para que o consumidor não deixe de entender os detalhes dessas novas regras e faça uma pesquisa aprofundada caso deseje trocar de plano.
“O consumidor não pode deixar de analisar o histórico, a rede de atendimento e também ponderar os valores e taxas do novo plano de saúde”, pondera Márcia Conceição, coordenadora de Conciliação e Turma Recursal do Procon-MT.
As mudanças permitem agora a realização da portabilidade a qualquer tempo, uma vez cumprido o prazo mínimo de permanência no plano. Além disso, é possível mudar para um plano mais abrangente, cumprindo somente a carência das novas coberturas.
Outra novidade é que o protocolo para portabilidade agora é enviado de forma eletrônica, através do Guia ANS de Planos de Saúde.
Confira a Resolução Normativa n° 438, clicando aqui.
Da assessoria, Pedro Mutzenberg/ Procon-MT