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Notícias / Judiciário

26/06/2019 às 09:45

Inquéritos contra Maggi não serão julgados pela Justiça Eleitoral

O julgamento do recurso foi retomado nesta terça-feira (25) e, por unanimidade, a turma julgadora decidiu manter os autos na 5ª Vara Federal

Maisa Martinelli

Inquéritos contra Maggi não serão julgados pela Justiça Eleitoral

Foto: Exame

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu os embargos de declaração, e confirmou a 5ª Vara Federal de Cuiabá como a competente para julgar os inquéritos nº4596 e 4703, que investigam o ex-ministro de Agricultura, Blairo Maggi. A defesa de Maggi impetrou os embargos na tentativa de enviar os processos para a Justiça Eleitoral.

No mês passado, o relator do caso, ministro Luiz Flux, votou contra o pedido de Maggi e determinou o envio dos autos para a vara de primeira instância da Justiça Federal. No entanto, o julgamento não foi concluído porque o ministro Alexandre de Moraes pediu vista em sessão de Primeira Turma.

Saiba mais: Inquérito contra Maggi é devolvido para julgamento

O julgamento do recurso foi retomado nesta terça-feira (25) e, por unanimidade, a turma julgadora decidiu seguir o voto do relator.

“No mérito, por unanimidade, negou provimento aos segundos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos ao juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator”, diz trecho da decisão.
 
Operação Ararath

Blairo Maggi é alvo da Operação Ararath nos dois inquéritos. Em um deles, Blairo é investigado por suposto envolvimento em compra de vaga no TCE-MT e obstrução da Justiça. Quando era governador do estado, ele teria intermediado a compra de vaga do então conselheiro Alencar Soares, para que o então deputado estadual Sérgio Ricardo assumisse o cargo.

Em outro processo, Maggi é acusado de participar de suposto esquema para atrapalhar as investigações da Operação Ararath e pelos supostos créditos de R$140 milhões que teriam sido dados pelo estado, de maneira indevida, a várias construtoras.
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