O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (26) o projeto de lei que pune abuso de autoridade praticado por magistrados e integrantes do Ministério Público. A votação foi simbólica e a proposta volta à Câmara dos Deputados.
O texto, parado desde 2017, quando saiu da Câmara, ganhou celeridade no momento em que a conduta do ministro Sergio Moro (Justiça), quando juiz federal, está sob questionamento por causa da revelação de troca de mensagens entre ele e Deltan Dallagnol, procurador da Lava Jato.
Diante da pressão de representantes de juízes e procuradores, a proposta foi suavizada pelo relator para ser aprovada, primeiro na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e, horas depois, no plenário.
Rodrigo Pacheco (DEM-MG) fez alterações em seu parecer até pouco antes da votação. Foram apresentadas quase 50 emendas. Ele acatou mais de 30 delas nas horas anteriores à aprovação do texto.
Senadores se esforçaram para mostrar que o projeto trata de medidas de combate à corrupção, e não de abuso de autoridade, embora aborde o assunto. A proposta de iniciativa popular chegou à Câmara sob o título de 10 medidas de combate à corrupção, mas foi bastante modificada durante a tramitação.
Diversos parlamentares se manifestaram pela retirada dos artigos que elencam situações em que magistrados, promotores e procuradores estariam abusando de sua autoridade. Disseram tratar-se de mordaça e protestaram pelo projeto não alcançar outras autoridades.
"Há mais de dois anos, mais de 2 milhões de brasileiros subscreveram proposta de integrantes do Ministério Público na esteira desta rica experiência que ofereceu a Operação Lava Jato. Eram 10 medidas de combate à corrupção. Foram mutiladas na Câmara, chegaram ao Senado como verdadeiro Frankenstein e foram sepultadas. Hoje, assistimos esta ressurreição", disse o líder do Podemos, senador Alvaro Dias (PR).
No plenário, assim como na CCJ, o texto base, sem os artigos que tratam do abuso de autoridade, foi aprovado em votação nominal. À noite, foram 48 votos a favor e 24 contra. Como não é possível fazer uma segunda votação nominal em menos de uma hora, os trechos sobre abuso foram aprovados simbolicamente.
O relator Pacheco rechaçou a criminalização da interpretação de juízes, o chamado crime de hermenêutica, e passou a exigir a existência de dolo específico, ou seja, é preciso comprovar a vontade de praticar o abuso.
Ele rejeitou também emenda que propunha a suspensão do trecho segundo o qual constitui crime de abuso de autoridade dos magistrados e integrantes do Ministério Público dar entrevistas sobre processos em andamento. Acolheu, contudo, emenda que suaviza a regra para promotores e procuradores.
Para magistrados, é considerado abuso de autoridade "expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais".
Para promotores e procuradores, só é crime "expressar, por qualquer meio de comunicação, juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo pendente de atuação do Ministério Público ou sobre manifestações funcionais extrapolando o dever de informação e publicidade".
Segundo o projeto, qualquer pessoa poderá denunciar um magistrado se identificar abuso de autoridade. Se o cidadão não possuir documentação para comprovar o crime, precisará indicar o local onde as provas poderão ser encontradas.
O texto também estabelece pena de detenção de 1 a 2 anos, além de multa, para qualquer membro do Ministério Público, do Poder Judiciário ou autoridade policial que violar direito ou prerrogativa de advogado; prevê aumento da pena mínima para os crimes contra a administração de dois para quatro anos de prisão; e torna crime hediondo aquele cometido contra a administração quando envolver valor superior a 10 mil salários mínimos.
Além disso, cria dois crimes referentes a compra de votos e caixa dois em campanha.