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Notícias / Polícia

28/06/2019 às 10:34

Diretor e mais seis são indiciados por facilitar a entrada de celulares na PCE

O inquérito foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário, na tarde de quinta-feira (27).

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Diretor e mais seis são indiciados por facilitar a entrada de celulares na PCE

Foto: PJCMT

A Polícia Civil, no inquérito da operação Assepsia conduzido pela Gerência de Combate ao Crime Organizado, indiciou os sete envolvidos por facilitar a entrada de celulares na Penitenciária Central do Estado (PCE). O inquérito foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário, na tarde de quinta-feira (27).

A operação foi deflagrada no dia 18 de junho e resultou na prisão dos sete suspeitos e oito busca e apreensão. Os mandados foram decretados conta cinco servidores públicos e dois internos da Penitenciária Central do Estado (PCE). As 15 ordens judiciais são da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e foram expedidas depois de representação da Polícia Civil e manifestação favorável do Ministério Público Estado, via o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO).

O detentos da PCE,  Paulo César da Silva (Petróleo), e Luciano Mariano da Silva (Marreta), foram indiciados no artigo 2º da Lei 12850/13, modalidade integrar organização criminosa (promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa. Pena de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa); e ainda corrupção ativa no artigo 333 do CP (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público) e artigo 349-A (ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).

Os dois servidores Sistema Penitenciário (diretor e subdiretor da PCE) foram indiciados por promover/auxiliar organização criminosa (artigo 2º da Lei 12850/13) e corrupção passiva (artigo 317 - solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem) e artigo 319-A (deixar o diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo).

Os três militares foram indiciados também por promover/auxiliar organização criminosa (artigo 2º da Lei 12850/13) e corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º) e no artigo 349-A (ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional).

No dia 6 de junho, na Penitenciária Central do Estado (PCE), foram localizados 86 aparelhos celulares, dezenas de carregadores, chips e fones de ouvido.  Todo o  material estava acondicionado dentro da porta de um freezer, que foi deixado naquela unidade para ser entregue a um dos detentos.
 
Com informações da Assessoria PJC/MT
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