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Notícias / Judiciário

28/06/2019 às 11:07

Empresa deverá pagar mais de R$100 mil por morte de idosa que teve as pernas esmagadas em ônibus

A mulher estava entrando no ônibus, quando o motorista arrancou o veículo, fazendo a passageira cair

Maisa Martinelli

Empresa deverá pagar mais de R$100 mil por morte de idosa que teve as pernas esmagadas em ônibus

Foto: Prefeitura de Várzea Grande

As empresas União Transporte e Companhia Mutua de Seguros foram indenizadas a pagar R$100 mil por danos morais em decorrência da morte de uma idosa, que teve as pernas esmagadas por um ônibus, além de R$5,3 mil por danos materiais. A determinação é da juíza Silvia Renata Anffe Souza, da Quarta Vara Cível de Várzea Grande.

O fato ocorreu em fevereiro de 2014. De acordo com os autos, a mulher estava no ponto de embarque do ônibus. Ao tentar adentrar pela porta do meio do veículo, o condutor arrancou o coletivo. A vítima ainda estava no segundo degrau, se desequilibrou e caiu. Foi quando as rodas traseiras do veículo passaram por cima de suas pernas.

A idosa foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada ao Pronto-Socorro de Várzea Grande. No entanto, o quadro clínico da acidentada se complicou, levando ao óbito.

A União Transporte alegou, em sua defesa, que a vítima foi a culpada pelo acidente pelo fato dela ter entrado no veículo pela porta de desembarque sem avisar o motorista e desrespeitando as normas quanto ao acesso do transporte coletivo. A empresa também atribui culpa à família da idosa, pois ela tinha idade avançada e estava desacompanhada no momento do ocorrido.

No entanto, ao analisar os fatos, a magistrada não aceitou as alegações da defesa, e concluiu pela necessidade de indenização.

 “Antes mesmo de fechar a porta e certificar-se de que a passageira já teria adentrado o veículo, saiu do ponto de embarque sem prestar um mínimo de atenção, motivando a queda da vítima para fora do veículo”, pontuou a juíza.

“De fato, o que se tem é que o motorista da requerida, embora tivesse aberto a porta traseira do veículo, deixou de prestar a devida atenção quando foi sair do ponto de embarque, seja quanto à existência de passageiros adentrando no veículo, seja quanto à prévia necessidade de fechar a porta antes continuar seu trajeto”, completou.

Por fim, determinou indenização de R$100 mil por danos morais e R$5,3 mil por danos materiais. Do total, deve ser descontado o valor de R$13,5 mil, recebido pelo seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)
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