O Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2019, que trata da reinstituição dos incentivos fiscais em Mato Grosso, está causando revolta em diversos setores produtivos no Estado. Isso porque a proposta prevê aumento de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) para aqueles que tinham alguma espécie de benefício.
Conforme o especialista em Direito Tributário, Frederico Augusto Sousa, que representa o escritório de advocacia Sousa Gomes Cruz, as áreas que terão mais impacto serão o atacado, varejo e materiais de construção. Além daqueles que não pagavam ICMS para comercialização interna.
O texto é tão polêmico que alguns parlamentares ingressaram com um mandado de segurança com pedido de liminar no Tribunal de Justiça na última sexta-feira (28), porque o projeto teve um requerimento de dispensa de pauta aprovado para que a mensagem tramite o mais rápido possível.
Confira a reposta sobre algumas dúvidas com relação ao projeto.
Como esse modelo afastará os investidores que pretendem vir para Mato Grosso?
Sim. Embora o processo tende a ficar mais transparente, haverá aumento da carga tributária e, por consequência, a diminuição da capacidade competitiva, o que acaba afastando investidores.
O governo quer fechar o cerco contra os benefícios irregulares do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), os irregulares podem retornar aos cofres públicos?
Tem que provar e cobrar retroativo. Mas, caso isso ocorra, será judicializado. Não tem como fazer administrativamente.
O Etanol terá reajuste e quem pagará a conta?
Etanol na operação interna saiu de 10,5% para 12.5%, os preços serão refletidos nas bombas. O ICMS, por sua característica, o ônus financeiro sempre é suportado por aquele na cadeia final, o consumidor.
O que mudará agora para o setor do varejo?
A forma do recolhimento. Antes recolhia na entrada e agora será na saída. Antes era recolhido via carga média, entrava a nota fiscal, colocava uma margem de lucro e tinha uma alíquota de 8.10%. Agora, o empresário pode aproveitar os créditos da entrada e terá um crédito outorgado de 10% do saldo. Ele vai apurar crédito menos débito deste saldo, supondo que tenha R$ 100 a pagar, ele vai ter 10% como crédito outorgado. Então, ele vai pagar R$90.
E para o setor atacadista ?
O Estado irá aderir o modelo de Goiás. Ela tem uma redução de base de cálculo em operação interna de 12% e interestadual vai conceder a mesma situação de crédito outorgado, ao invés de 10%, será de 3%.
Os atacadistas estão achando ruim porque a competitividade com os estados vizinhos. Não dá para ter a mesma igualdade que outros estados. Mato Grosso tem um gasto efetivo maior para entrada e saída de mercadoria. O custo de produção é maior, por causa da logística.
E para o setor do algodão?
Aumento de 78% e 60% aumento da carga, além disso, o produtor do algodão já paga o Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) e o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).
E o setor da carne?
Acabaria isenção para operação interna e aumento para operação interestadual de 2,5% para 3%, o que era isento agora vai ser 7%. Quem vai pagar, neste caso, é o consumidor. Se tratando de ICMS, o consumidor final é quem paga a conta.
E o setor de materiais de construção?
Materiais de construção serão os produtos que mais sofrerão impacto caso seja aprovado o Projeto de Lei Complementar, porque, além de alterar a forma de recolhimento do ICMS, haverá aumento efetivo da carga tributária.