A prefeita de Sinop (480 km de Cuiabá), Rosana Martinelli, está impedida de praticar quaisquer novos atos referentes à Tomada de Preços nº 003/2019 e ao seu respectivo contrato, até decisão de mérito pelo Tribunal. A determinação é do conselheiro substituto, Luiz Carlos Pereira, do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Foi determinada também a notificação da prefeita; do pregoeiro responsável pelo certame, José Carlos Pessoa; do engenheiro civil responsável pelo orçamento da obra, Wilson Turessa Kubata, e a empresa Hábil Construtora Eireli, que ficarem cientes da decisão. Após a homologação, os citados terão o prazo de 15 dias para a apresentação de defesa.
A medida cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Medeiros Engenharia e Assessoria Eireli, representada por Paulo Pazeto Medeiros, por supostas irregularidades em duas Tomadas de Preços – nº 003/2019 e 005/2019, ambas da Prefeitura Municipal de Sinop.
A Representação foi recebida pelo conselheiro, que encaminhou a documentação à Secex de Obras e Infraestrutura, antes de conceder a cautelar. A equipe técnica não deferiu a concessão de medida cautelar na Tomada de Preços nº 005/2019, considerando não ser pertinente ao caso, que trata da recuperação de estradas vicinais do assentamento Wesley Manoel dos Santos, cujo preço global estimado é de R$ 2.100.000,00.
Todavia, verificou supostas irregularidades na Tomada de Preços nº 003/2019, que justificaram concessão de medida cautelar para suspensão da Tomada, que versa sobre a construção de quadra poliesportiva na Escola Municipal Uilibaldo Vieira Gobbo, pelo preço global de R$ 647.028,65.
Em caso de desobediência da decisão, foi estipulada multa diária de 10 UPFs.