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Notícias / Judiciário

02/07/2019 às 14:02

TJ nega pedido de ex-secretário que queria documentos da Seduc

Permínio Pinto impetrou Habeas Data a fim de requerer que a Seduc fornecesse documentos referentes ao afastamento de professores

Maisa Martinelli

TJ nega pedido de ex-secretário que queria documentos da Seduc

Foto: Nortão em Revista

O desembargador Márcio Vidal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu pedido liminar da defesa do ex-secretário Permínio Pinto Filho, que requeria que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) fornecesse documentos referentes ao afastamento de docentes entre 2012 e 2016.

De acordo com Permínio, esses documentos seriam essenciais para a elaboração de sua defesa na ação, onde responde por um caso ocorrido no Tribunal de Contas, que apura supostas irregularidades que lhe são imputadas em Relatórios Técnicos elaborados pela Secretária de Controle Externo.

O ex-secretário impetrou um Habeas Data, alegando que, em 2017, encaminhou um e-mail à Seduc pedindo as informações, no entanto, segundo ele, a Secretaria respondeu a mensagem, mas os anexos enviados eram de outros processos. Ele afirma que entrou em contato novamente com o órgão, sem resposta.

Todavia, Vidal indeferiu o pedido, visto que não apresenta as características necessárias de uma liminar, já que Permínio somente após dois anos do fato é que requereu tal informação.

“Sabe-se que os requisitos para a concessão do pedido de liminar do habeas data equiparam-se, por analogia, aos do instrumento processual do habeas corpus, ainda que não haja previsão expressa. Assim, avalia-se, primeiramente, a presença de ato ilegal, ou falta justa causa, da autoridade indigitada de coatora, e, depois, o risco da demora em apreciar o mérito", pontuou.

“Desse modo, em que pese, aparentemente, haver omissão no ato da Impetrada, que, desde o ano de 2017, não apresentou a documentação pertinente à solicitação do Impetrante, quanto ao perigo de dano ou de difícil reparação, entendo que não está presente, justamente, porque transcorrido mais de um ano que o requerimento deixou de ser atendido e, somente agora, é que o interessado lança mão deste instrumento processual para ver fornecidas aquelas informações”, concluiu o relator.

Ao final, Vidal determina a notificação da Seduc para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre o pedido da inicial.
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