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Notícias / Judiciário

04/07/2019 às 08:59

Juíza aconselha pais sobre autorização de viagens de menores

A idade mínima para viagens sem acompanhantes aumentou de 12 para 16 anos e os responsáveis pelos menores devem se atentar para não terem “dor de cabeça” na hora de embarcar o filho no avião ou no ônibus.

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Juíza aconselha pais sobre autorização de viagens de menores

Foto: Assessoria

O primeiro período de férias escolares, com a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em vigor, está se aproximando e para muitas famílias esta é a oportunidade das crianças e adolescentes viajarem e, por vezes, devido a compromissos profissionais, um dos pais, ou os dois, acabam não podendo curtir esse momento. Então, o filho segue desacompanhado dos responsáveis.

Entretanto, a juíza Viviane Brito Rebello Isernhagen, que atua no posto de atendimento do Juizado Especial no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, alerta que com a mudança da Lei n. 13.812, sancionada pela Presidência da República em março deste ano, a idade mínima para viagens sem acompanhantes aumentou de 12 para 16 anos e os responsáveis pelos adolescentes devem se atentar para não terem “dor de cabeça” na hora de embarcar o filho no avião ou no ônibus. “O ideal é procurar a Vara da Infância e Juventude da Comarca que moram o quanto antes para verificar o que é necessário para fazer a viagem”, aconselha.
 
A magistrada explica que antes de março adolescente, com 12 ou mais anos, poderiam só com documento oficial com foto viajar sozinho. “Esse cuidado era até os 12 anos e ficávamos com uma lacuna até os 16, quando o adolescente com um simples RG poderia embarcar em um avião ou ônibus e descer em qualquer parte do país”, reforça. “Pode parecer uma burocracia, mas é uma questão de segurança, para termos certeza de que quem está viajando com a criança ou adolescente é parente ou uma pessoa com autorização”.

A juíza afirma que é possível viajar com parentes até terceiro grau (avós ou tios), desde que demonstrado o parentesco. “Tivemos uma situação em que a avó estava viajando com a neta, mas se divorciou e na certidão da criança constava um sobrenome diferente do documento atual, da época de casada. Mas, depois foi esclarecido com outros documentos”, lembra. Agora, se não for parente até terceiro grau, o adulto precisa da autorização expressa dos pais. “Tem que preencher um formulário, assinar e reconhecer firma em cartório”.
 
Quando a criança viaja dentro do território nacional com um dos pais não há necessidade de autorização. “Porém, se a viagem for internacional e um dos pais está ausente é exigida a autorização do ausente, por escrito, e em caso de falecimento a certidão de óbito”, cita. “Se a viagem internacional for com uma terceira pessoa, a autorização judicial é uma exigência. Os pais devem comparecer na Vara da Infância da Comarca em que moram e preencher todo o formulário”, reforça.
 
“A medida busca evitar o desaparecimento de pessoas, e que pais em situação de disputa pela guarda leve o filho para o estrangeiro sem que o outro saiba”, explica Viviane. “A experiência mostra que esses cuidados são importantíssimos para evitar situações mais complicadas futuramente”, completa. “É importante verificar essas informações tanto na entrada quanto na saída do país. Isso pode ser buscado em sites, como do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Polícia Federal (PF), assim os pais terão os caminhos corretos para fazer a viagem tranquilamente”.
 
A ajudante de rotisserie Marlária Barboza, 36, estava com o filho Antony, de 1 ano e oito meses, preparando para embarcar para Pernambuco em férias, diz que gostou da alteração da lei, pois aos 16 anos a pessoa ainda é “uma criança”. “Acho que todo cuidado com nossos filhos é válido, ainda mais essa que é uma questão de segurança”, completa.
Da assessoria, Alcione dos Anjos/TJMT
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