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Notícias / Judiciário

05/07/2019 às 08:55

Cooperativa de saúde é condenada a pagar R$20 mil a paciente

A decisão foi imposta pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao analisar recurso no último dia 4 de junho.

Maisa Martinelli

Cooperativa de saúde é condenada a pagar R$20 mil a paciente

Foto: Infor Channel

As cooperativas de saúde Unimed Cuiabá e Unimed Centro-Oeste e Tocantins foram condenadas a pagar R$20 mil a um cliente por danos morais. A decisão foi imposta pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao analisar recurso no último dia 4 de junho.

As cooperativas já tinham sido condenadas pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, que determinou o pagamento do saldo devedor existente em nome do paciente, referente ao tratamento realizado, e ainda o reembolso de todos custos do tratamento.

Além disso, o magistrado determinou que as empresas arcassem com as despesas médicas necessárias para que o paciente possa dar continuidade ao tratamento, até sua completa melhora.

Consta nos autos, que o paciente era conveniado ao plano da empresa desde 1998, contando com cobertura nacional e acomodação individual de março a dezembro de 2006 até dezembro de 2017.

Em agosto de 2011, o homem sofreu um aneurisma sacular da aorta torácica, e solicitou autorização à Unimed Cuiabá para a realização de uma cirurgia no Hospital de Beneficência Portuguesa, localizado em São Paulo.

No entanto, a Unimed teria alegado que o hospital e sua respectiva equipe médica não eram credenciados à rede, e que ele poderia realizar a cirurgia em unidades hospitalares credenciadas em Cuiabá, sem nenhum risco ao paciente.

Acontece que, devido à gravidade do seu estado de saúde, o paciente decidiu acatar a avaliação de dois médicos e optou por um procedimento menos invasivo, fazendo a instalação da endoprótese via videolaparoscopia. Ele então fez a cirurgia no Hospital Jardim Cuiabá, tendo sido assistido pela Unimed Cuiabá, não gerando nenhum custo ao paciente.

Embora na época a intervenção cirúrgica tenha sido considerada um sucesso, cinco anos depois, o paciente, ao passar por exames especializados, descobriu uma complicação causada pela cirurgia. Com isso, ele precisou ser submetido novamente a uma cirurgia, onde foi feito uma abertura no peito.

O paciente então requereu solicitação à Unimed para realizar o novo procedimento, porém foi negado.

“Sustenta que em decorrência do fato supramencionado, foi encaminhado oficio à Unimed na data de 10/02/2017, solicitando a avaliação e autorização do procedimento, tendo sido negado pela reclamada. Contudo após marches e démarches (idas e vindas), a Diretoria da Unimed-Cuiabá autorizou a realização do procedimento em São Paulo–SP, na condição de ser na Fundação Adib Jatene – Hospital Público Dante Pazzanese, com a equipe especializada do Dr. Mário Issa, desde que o autor antecipasse os pagamentos, requerendo ressarcimentos semanais, com o compromisso de que a análise e depósitos seriam feitos com presteza.”

Os pedidos de ressarcimento foram realizados parcialmente, em abril de 2017. Todavia, o restante foi negado pela cooperativa.

Depois de dois dias do procedimento cirúrgico, o paciente sofreu uma grave infecção hospitalar, com risco de morte. Por conta da gravidade da situação, sua família o transferiu ao Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, sendo necessário desembolsar R$185 mil referente a um depósito caução.

A empresa alegou que o hospital é de alto valor e não credenciado à rede. Todavia, o magistrado não acolheu esses argumentos.

“Em caso de internação em Hospitais chamados de alto custo, ficando comprovado que o paciente se encontra em situação de urgência e emergência, deve a operadora custear, ou sendo o caso, ressarcir todas as despesas médico-hospitalares em instituição não credenciada de alto custo”, afirmou Bussiki.

Quanto aos custos referentes ao Hospital Dante Pazzanese, o magistrado destacou que é papel da Unimed arcar com os gastos, já que o paciente somente realizou o procedimento cirúrgico na unidade hospitalar porque houve complicação em decorrência da intervenção feita na rede credenciada na capital mato-grossense.

O juiz também analisou as despesas no Hospital Albert Einstein, afirmando que o estabelecimento não está assistido pelo contrato, no entanto, salientou que a transferência do paciente somente ocorreu por se tratar de urgência e recomendação médica.

“No mais, respaldada em entendimento jurisprudencial do eg. STJ, qual seja, a de que, como todas as Cooperativas do Grupo Unimed respondem solidariamente pelas obrigações contratadas por qualquer delas, e como o Hospital Israelita Albert Einstein é conveniado com a Unimed Centro-oeste e Tocantins, também incluída no polo passivo da lide, é perfeitamente possível que, precisamente em função desta solidariedade jurisprudencialmente reconhecida, a Unimed Cuiabá arque com as despesas médico-hospitalares do autor naquele nosocômio”, diz parte da decisão.

As empresas entraram com recurso, todavia, apenas reformular as custas advocatícias e processuais, majoradas 10% anteriormente sobre o valor da causa. O TJMT deferiu o pedido, reformando a decisão, desta forma, as custas serão sobre o valor da condenação e não da causa.
 
 
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