Cuiabá, sexta-feira, 19/04/2024
00:41:27
informe o texto

Notícias / Judiciário

05/07/2019 às 10:44

Judiciário dá início à fase operacional de intimação por whatsapp

A intenção é dar maior celeridade e economia processual, oferecendo mais qualidade na prestação de serviço

Leiagora

Judiciário dá início à fase operacional de intimação por whatsapp

Foto: Reprodução internet

Com o intuito de conferir maior celeridade e economia processual, e assim oferecer melhor qualidade na prestação de serviços aos que clamam por justiça, o Poder Judiciário de Mato Grosso dá início à fase operacional do uso do aplicativo WhatsApp para intimações.
 
De acordo com o juiz-auxiliar da Corregedoria, Otávio Vinícius Affi Peixoto, a primeira ação para regulamentar a medida foi a publicação da Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria do Tribunal de Justiça n. 774/2019 e agora, a administração está analisando quais ferramentas e fornecedores melhor atendem esta demanda.
 
Em princípio, as unidades judiciárias autorizadas a utilizar a ferramenta, assim que disponibilizada pelo TJMT, são os Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única. Entretanto, a adesão da parte é voluntária, não substituindo a intimação por carta.
 
Para aderir a esse novo meio de comunicação, a parte deverá preencher um formulário de adesão, que será disponibilizado no site do TJMT, declarando estar ciente dos termos conforme determina a Portaria, isto é, concorda com os termos da intimação via WhatsApp, possui o aplicativo instalado em seu celular, tablet ou computador; foi informado do número que será utilizado pela serventia judicial, e que, na hipótese de intimação para comparecimento, deverá dirigir-se às dependências do fórum no endereço descrito.
 
A intimação via WhatsApp vale apenas para as partes, não abrangendo os advogados. Para receber a intimação pelo telefone a parte interessada deve promover a autorização individualmente em cada processo.
 
O sistema de intimação pelo aplicativo whatsapp já vem sendo utilizado por 11 tribunais, a exemplo do TJMG, TJMT, TJAL, TJSE e TJCE, desde a aprovação, por unanimidade, da ferramenta para intimações pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ocorreu em junho de 2017.
 
Portaria - De acordo com a Portaria 774/2019, assinada pelo presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha e corregedor-geral da Justiça, Luiz Ferreira da Silva, a intimação será considerada realizada no momento em que o ícone do aplicativo demostrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura, sendo que a contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação.
  
No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. Em nenhuma hipótese serão solicitados dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação.
  
A portaria também define que se não houver a entrega da mensagem no prazo de três dias, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo de comunicação, conforme o caso.
  
Como a adesão ao procedimento é voluntária, no caso de as partes não apresentarem o termo de adesão, ficam mantidas as formas de intimação pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei.
  
Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Da assessoria, Alcione dos Anjos/TJMT
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet