A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) tem o prazo de 15 dias para analisar pedido de isenção de IPVA de motorista que possui deficiência física. A determinação é da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Após 60 dias de ter protocolado pedido de isenção junto à Sefaz, e não ter obtido nenhuma resposta da secretaria, a condutora ingressou com mandado de segurança.
A mulher alega que está sendo prejudicada, haja vista que seu veículo adaptado não está podendo circular por conta da não emissão do licenciamento da propriedade, condicionada à certidão negativa de débitos. Além disso, ela expôs que precisa utilizar o automóvel para trabalhar e, sem a documentação, o veículo pode ser detido.
“Receio de dano irreparável ou de difícil reparação resta caracterizado pela impossibilidade de circulação do veículo adaptado, ante a ausência de emissão do documento de licenciamento junto ao DETRAN-MT, bem como a impossibilidade de emissão Certidão Negativa de Débitos, trazendo sérios transtornos a impetrante, que necessita se deslocar diariamente para exercer suas funções cotidianas, conforme previsto no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo deve estar munido de documento obrigatório, sob pena de retenção do veículo até a apresentação do documento, bem como está sendo impedida de realizar a venda de Gado em Pé com o benefício do diferimento do ICMS sic ”, diz.
Ao analisar o caso, a desembargadora concluiu que a condutora apresentou laudo médico que confirma sua deficiência física, portanto, tem direito à isenção do IPVA. Ribeiro argumentou ainda que a demora da Sefaz para analisar o pedido pode caracterizar danos irreparáveis.
“Ademais, entende-se que a longa espera na apreciação do pedido de isenção por parte do ente estadual pode vir a ocasionar dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da impossibilidade de circulação do veículo adaptado, ante a ausência de emissão do documento de licenciamento junto ao DETRAN-MT, bem como a impossibilidade de emissão Certidão Negativa de Débitos para fins de realizações de atividades comerciais”, afirmou.
Diante do exposto, a desembargadora determinou que o órgão faça a apreciação do pedido de isenção da tarifa do IPVA no prazo máximo de 15 dias.