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Notícias / Judiciário

09/07/2019 às 13:55

Juíza determina guarda compartilhada de gato após separação de casal

A juiza Marcia Krischke, da Vara de Família de Itajaí, determinou que Mingau fique 15 dias com o homem e 15 dias com a mulher

Maisa Martinelli

Juíza determina guarda compartilhada de gato após separação de casal

Foto: amplino

A guarda compartilhada, após a separação do casal, pode se estender aos animais de estimação. Com base nesse entendimento, a juíza Marcia Krischke Matzenbacher, da Vara de Família de Itajaí-SC, determinou que um gato fique 15 dias por mês com seu tutor, e mais 15 dias com a tutora.

O casal adotou o animal, chamado Mingau, quando ainda era um filhote. Ocorre que, depois do término do relacionamento, o felino ficou com a mulher, que passou a impedir visitas e contato com o ex-companheiro, gerando a disputa sobre quem deveria ficar com a guarda do de Mingau.

Ao analisar o caso, a magistrada levou em consideração fotos que foram juntadas aos autos, que comprovavam o convívio duradouro e o carinho do homem pelo gato. Segundo a juíza, a mulher, além de impedir visitas do ex, começou a fazer ameaças, dizendo que daria ‘fim no Mingau’ antes mesmo de entregá-lo.
Para determinar a guarda do animal, Marcia levou em conta a legislação sobre conflito de guarda e visita de filhos, visto que não há legislação específica que versa sobre guarda de animais.

A magistrada, considerando que a situação é delicada, “tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional", citou um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o entendimento do órgão, "os animais de companhia são sencientes – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, (e) também devem ter o seu bem-estar considerado".

Assim, a juíza deferiu a liminar pleiteada pelo autor, concedendo a ele o direito de ficar 15 dias por mês com o gato.

Todavia, fez uma ressalva. "Se, no curso da lide, restar constatado que a real intenção do requerente com o ajuizamento desta lide tratou-se de uma forma forçada de manter algum tipo de contato com a ré, a tutela provisória de urgência será de imediato revogada."

Desta forma, determinou que Mingau deve ser entregue ao autor por uma pessoa de confiança da ex-companheira, sendo devolvido para essa mesma pessoa após o período de 15 dias de guarda.
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