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10/07/2019 às 08:48

Procon-MT alerta para os riscos do Cadastro Positivo compulsório

Para o Procon-MT, critérios não estão claros e colocam em risco os dados pessoais do consumidor. Quem não quiser ter seus dados incluídos deve solicitar a retirada

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Procon-MT alerta para os riscos do Cadastro Positivo compulsório

Foto: Assessoria

Entra em vigor nesta terça-feira (09.07) o Cadastro Positivo compulsório, instituído pela Lei Complementar 166/2019. Sancionada em abril deste ano, a lei prevê a inclusão automática das informações sobre o histórico de crédito dos consumidores ao cadastro. Quem não quiser ter seus dados incluídos deve solicitar a retirada juntamente aos escritórios de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.

 
Diante disso, o Procon-MT alerta os consumidores sobre os riscos de ter os dados disponibilizados de forma compulsória no Cadastro Positivo, uma vez que a lei não define um gestor único do cadastro, o que pode comprometer a segurança dos dados pessoais dos consumidores. 

 
Para a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor de Mato Grosso, Gisela Simona, a falta de regulação de quem vai gerir este cadastro - podendo ser mais de uma instituição - por resultar em violação da privacidade e aumento do assédio aos consumidores para a aquisição de créditos. 

 
Os critérios de “mau pagador” também não estão claros, alerta Simona. Além disso, a lei permite análise de um histórico de adimplemento de até 15 anos da vida financeira do consumidor. Para a secretária adjunta, trata-se de um tempo longo, em que uma análise sem critério adequado pode prejudicar ao invés de beneficiar o consumidor. 

 
“Corre-se o risco de uma pessoa ter sua nota reduzida em função de uma dificuldade financeira pontual, em que o consumidor que deixou de cumprir com suas obrigações. Ele será penalizado por isso?”, questiona. 

 
Por histórico de crédito a lei 166/2019 compreende “conjunto de dados financeiros e de pagamentos, relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento por pessoa natural ou jurídica”.

 
O cadastro positivo já existia no Brasil, mas dependia da autorização do consumidor - que agora deixa de ser necessária. Conforme a lei,  a comunicação ao cadastrado deve ocorrer em até 30 (trinta) dias após a abertura do cadastro no banco de dados. Cada gestor de dados cadastrais deve informar de maneira clara e objetiva os canais disponíveis para o cancelamento do cadastro no banco de dados.

Juntamente com a Associação Brasileira de PROCONS (ProconsBrasil), o órgão de defesa do consumidor de Mato Grosso já havia se posicionado contrário ao cadastro positivo compulsório junto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). 

Confira aqui a íntegra da lei. 
Direto da redação,  Caroline Lanhi | Procon-MT 
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