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Notícias / Judiciário

10/07/2019 às 15:11

Juiz desmembra ação e determina interrogatórios de réus da Sodoma

O caso investiga suposto esquema de fraudes à licitação, peculato, corrupção e organização criminosa em contratos firmados entre empresas e o Governo de Silval Barbosa

Maisa Martinelli

Juiz desmembra ação e determina interrogatórios de réus da Sodoma

Foto: Pauta Extra

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o desmembramento da ação penal oriunda da quarta fase da Operação Sodoma. O objetivo é dar celeridade ao processo.

“DETERMINO o desmembramento da presente ação penal em relação ao réu Francisco Anis Faiad, em observância ao princípio da celeridade processual. Após o desmembramento, façam os autos conclusos para novas deliberações”, diz trecho de decisão.

O caso investiga suposto esquema de fraudes à licitação, peculato, corrupção e organização criminosa em contratos firmados entre as empresas Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática LTDA com o Governo do Estado, entre os anos de 2011 e 2014.

O processo estava suspenso para o ex-secretário de Administração, advogado Francisco Faiad, que moveu uma exceção de suspeição contra a então juíza Selma Arruda, que atuava no caso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente a suspeição, e anulou todos os atos decisórios de Selma contra Faiad. Entao o juiz Jorge Tadeu retomou o caso, e separou Faiad deste processo, para que ele pudesse responder em uma ação penal separada.

Diante disso, o magistrado agendou, para o próximo mês de agosto, interrogatórios com os réus do processo, divididos em três dias. No dia 27, serão interrogados o ex-governador Silval Barbosa; o ex-chefe de gabinete Silvio Cezar Corrêa Araújo, e o ex-secretário Cesar Roberto Zilio.

No dia 28, será a vez de Pedro Elias Domingos de Mello, Juliano Cezar Volpato e Valdísio Juliano Viriato.

Já no dia 29, serão interrogados Edézio Correa, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Diego Pereira Marconi e José de Jesus Nunes Cordeiro.

“Com relação a esta ação penal, considerando que cessou o motivo da suspensão, DETERMINO o prosseguimento da ação penal e, via de consequência, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO”, finalizou.
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