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Notícias / Agro e Economia

10/07/2019 às 18:51

Acordo Mercosul-UE prevê proteção de produtos típicos brasileiros; confira lista

União Europeia reconheceu 36 indicações geográficas agrícolas do Brasil.

Leiagora

Acordo Mercosul-UE prevê proteção de produtos típicos brasileiros; confira lista

Foto: Foto assessoria

O acordo firmado recentemente entre Mercosul e União Europeia prevê a proteção de produtos agrícolas do Brasil, como Café Alta Mogiana, Cachaça da Região de Salinas, Vinho do Vale dos Vinhedos, Queijo Canastra e Cachaça. A União Europeia reconheceu 36 indicações geográficas agrícolas do Brasil. Isso significa que poderão ser comercializadas mercadorias com esses nomes somente se tiverem sido produzidas nessas regiões do Brasil. 

O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços característicos do seu local de origem, por terem identidade única em função de recursos naturais usados, como solo, vegetação, clima e o processo de fabricação (know-how ou savoir-faire). O objetivo é proteger produtos típicos. 

Existem duas modalidades de Indicação Geográfica: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). A Indicação de Procedência refere-se ao país, cidade, região ou localidade, de produto ou serviço que ficou conhecido pela extração, produção ou fabricação. A Denominação de Origem é o nome do país, cidade, região ou localidade que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

O bloco europeu reconheceu apenas produtos agroalimentares, pois não dispõe em seu arcabouço jurídico de indicações geográficas de artesanatos, minerais e serviços.

Indicações europeias

O acordo estabelece reconhecimento mútuo. O Mercosul concedeu proteção a 356 indicações europeias.
Foram ainda negociadas a manutenção de alguns nomes. O conhaque e prosecco poderão ser usados pelos países sul-americanos nos rótulos por sete e 12 anos respectivamente (phase out). Depois desse período, terão de mudar os nomes. 

No caso do parmesão e gorgonzola, empresas registradas até 2017 poderão continuar usando os nomes em seus produtos, mecanismo chamado de grandfather. Marcas criadas após esse período terão de adotar nova denominação para os produtos.
Direto de Brasília, com Mapa
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