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Notícias / Judiciário

11/07/2019 às 15:02

MP processa policiais que cobraram propina para liberar motorista

Os policiais exigiram pagamento de R$1.300 para não autuar o motorista.

Maisa Martinelli

MP processa policiais que cobraram propina para liberar motorista

Foto: Assessoria

Dois investigadores da Polícia Civil estão sendo processados pelo Ministério Público do Estado (MPE-MT), suspeitos de exigirem propina para não atuar um motorista que causou acidente por estar supostamente alcoolizado. A ação civil pública foi ajuizada no último dia 10, pelo promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho.

O MPE requer condenação dos policiais por improbidade administrativa, além do pagamento de dano moral coletivo, que deve ser arbitrado pela Justiça caso haja condenação dos réus.

Consta nos autos que, no dia 7 de agosto de 2015, os investigadores Elxilena Cássia de Oliveira Confessor e Marcelo Machado Butakka, foram acionados para atender uma ocorrência de trânsito na Estrada do Moinho. Chegando ao local, eles se depararam com o condutor do veículo, que colidiu com uma motocicleta, gerando lesões corporais leves no motoqueiro, que foi levado ao Pronto-Socorro.

Na tentativa de exaurir o crime, Elxilena e Marcelo solicitaram ao motorista o pagamento no valor de R$1.300,00 (mil e trezentos reais) em troca de não autuá-lo e não conduzi-lo à delegacia. Os policiais então levaram o homem até uma agência bancária para realizar o saque. No entanto, o banco estava fechado, não sendo possível realizar o saque.

Então, Elxilena e Marcelo levaram o rapaz para sacar o dinheiro em um caixa eletrônico 24 horas em um supermercado próximo ao local. Foi aí que a vítima teve acesso ao aparelho celular de uma testemunha (terceiro que também estava no caixa eletrônico), e ligou para o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), comunicando sobre a conduta indevida dos policiais. Em seguida, o 1º Batalhão da Polícia Militar chegou ao local, e conduziu a vítima e os policiais à delegacia.

Em sua defesa, Marcelo alegou que não sabia que sua companheira de trabalho havia solicitado pagamento de propina ao motorista. No entanto, segundo o promotor, há evidência de que Marcelo também seria beneficiado com a propina cobrada.

“Outrossim, em que pese a versão apresentada pelo Demandado MARCELO no sentido de que não tinha conhecimento da vantagem indevida solicitada pela sua parceira ELXILENA, verifica-se que há elementos nos autos a autorizar a conclusão de que seria beneficiário da vantagem indevida. Aliás, a sua conduta inerte ao caso não pode ser utilizada como subterfúgio para a ocorrência de impunidade.”

Elxilena, por sua vez, negou que tenha cometido qualquer conduta ilícita, argumentando que havia levado o motorista ao banco para que ele pudesse sacar dinheiro referente ao guincho de seu veículo, e que a parada no supermercado teria sido apenas para comprar um absorvente.

Todavia, as alegações não foram acatadas pelo promotor.

“No caso dos autos restou demonstrada a tentativa de enriquecimento ilícito pelos Demandados, mormente a solicitação de vantagem indevida na quantia de R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais) ao terceiro WALNER, sendo que R$300,00 (trezentos reais) seriam pagos em espécie e o restante (R$1.000,00) pago após o saque bancário no caixa eletrônico do Supermercado Extra, localizado na Avenida Fernando Correa da Costa, nesta Capital.”

O promotor destacou ainda que o valor indevido só não foi pago aos policiais porque o motorista se negou a realizar o saque, e ligou ao CIOSP.

Se forem condenados, os investigadores poderão sofrer perda de função pública; suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, pagamento de multa civil até 100 vezes o valor de sua remuneração, ficarão impedidos de firmar contrato com o Poder Público e, ainda, poderão ficar impedidos de qualquer benefício ou incentivo fiscal pelo prazo de três anos.
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