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Notícias / Judiciário

12/07/2019 às 17:25

TJ defere liminar e determina retomada de inquérito pela DHPP

TJ determinou que o inquérito instaurado para apurar o homicídio de Arthur Rafael Queiroz de Arruda, envolvendo supostamente um policial militar, seja conduzido pela DHPP

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TJ defere liminar e determina retomada de inquérito pela DHPP

Foto: Reprodução Internet

A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Tribunal de Justiça deferiu liminar que suspende os efeitos de sentença proferida em habeas corpus e determina que o inquérito instaurado para apurar o homicídio de Arthur Rafael Queiroz de Arruda, envolvendo supostamente um policial militar, seja conduzido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). O mandado de segurança contra ato do magistrado foi impetrado pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, coordenador do Núcleo de Defesa da Vida e titular da 1ª Promotoria de Justiça de Cuiabá. A decisão é do desembargador Alberto Ferreira de Souza. 

No habeas corpus julgado pela 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, o juiz considerou constrangimento ilegal o ato do delegado de Polícia Civil instaurar inquérito a fim de apurar crime doloso contra a vida de civil praticado por policial militar em serviço ou agindo em razão da função. Conforme o promotor do Núcleo de Defesa da Vida e titular da 1ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, essa decisão não repercutiu apenas na investigação pela Polícia Judiciária Civil da morte de Arthur Rafael de Arruda, “mas também em todos os inquéritos policiais cujo objeto seja a apuração da conduta de militares envolvidos na prática de crime doloso contra a vida de civil”.

De acordo com Vinícius Gahyva, ao afirmar a competência exclusiva da Polícia Militar para a investigação dos crimes dolosos contra a vida de civil praticados por policiais militares, o magistrado afastou atribuição constitucional da Polícia Judiciária Civil. Na inicial, o promotor de Justiça salientou ainda que o inquérito policial da PJC havia sido distribuído para a 12ª Vara Criminal no dia 18 de março deste ano, e que a decisão proferida em HC, trancando o referido procedimento administrativo de investigação, é de 20 de junho. “Ou seja, é inequívoco que houve interferência de um Juízo em procedimento distribuído para o outro”, afirmou.

“Ao atribuir exclusividade da atividade investigatória à Polícia Militar em detrimento da Polícia Civil (ou de qualquer outra instituição que possua atribuição para isso, como por exemplo o próprio Ministério Público), esforçou-se o Juízo em caminhar na contramão do interesse público e social para, por efeitos reflexos, prestigiar anseios corporativistas em nítida obstrução do acesso à justiça, portanto, contrário a princípio constitucional que visa proteger e assegurar por instrumentos processuais aptos à efetiva realização do Direito”, enfatizou, reforçando que a atribuição investigatória é concorrente e ambas as polícias detêm legitimidade para isso, de modo a evitar um acirramento de entendimentos entre as polícias. O promotor de Justiça reforçou ainda a importância da investigação para a ação penal. 

Incompetência - Segundo Vinícius Gahyva “o Juiz Auditor Militar incorreu em verdadeira teratologia ao extrapolar os lindes de sua competência, interferindo ilegalmente em feito albergado pela jurisdição da 12ª Vara Criminal de Cuiabá”, e a decisão proferida “é nula de pleno direito face à violação das regras de competência absoluta estabelecidas pela Constituição da República”. Dessa forma, o promotor considerou que houve abuso de poder e usurpação da função pública. 

O promotor observa ainda que houve parecer do órgão do Ministério Público sem atribuição para tanto, e decisão de juiz incompetente. “O promotor, bem como o magistrado coator, conscientemente, violaram as regras de competência, já tendo conhecimento formal do entendimento do Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal”, destacou.

Mudança - Vinícius Gahyva evidenciou que, no passado, o mesmo magistrado decidiu que “crimes dolosos contra a vida, praticados por militares, devem ser objeto de Inquérito Policial Militar, instaurados de forma concomitante e concorrente, não podendo uma instituição obstar a investigação da outra”, assim como o promotor que atua junto à Vara defendeu. Assim, para o promotor, houve uma “virada de entendimento, reveladora de uma juvenil rebeldia contra o Direito Posto e Dito por esta Corte de Justiça, na mesma esteira da insegurança jurídica criada, a decisão combatida, apta a produzir seus efeitos nos estritos limites do caso concreto, acabou por extravasá-los, repercutindo como verdadeiro ato intimidatório à atuação da Polícia Judiciária Civil, desta Promotoria de Justiça e da 12a Vara Criminal de Cuiabá”. 

O caso - No dia 29 de outubro de 2018, Arthur Rafael Queiroz de Arruda acabou sendo morto pela ação de policiais militares após suposto envolvimento em delito contra o patrimônio. A partir do ocorrido, tanto a Polícia Civil quanto a Polícia Militar instauraram inquéritos policiais com o fim de apurar a conduta dos envolvidos na ocorrência. Inconformado com a instauração do inquérito policial perante à PJC, o militar Alexandre dos Santos Lara, supostamente envolvido na ocorrência, impetrou o HC perante a 11ª Vara Criminal. 
Da assessoria, Ana Luíza Anache/ MPMT
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