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Notícias / Política

15/07/2019 às 14:59

‘Lugar nenhum do Brasil tem incentivos para o comércio’

Conforme Mendes, por enquanto, não houve acordo com o setor

Fernanda Leite

‘Lugar nenhum do Brasil tem incentivos para o comércio’

Foto: Assessoria

Governador Mauro Mendes (DEM) defendeu o Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2019, que dispõe sobre a revisão dos incentivos e remissão fiscal e sobre acréscimo ou elevação do ICMS, e diz ser contra liberar incentivos ao comércio.

‘Lugar nenhum do Brasil tem incentivos para o comércio. Se a Assembleia quiser manter  é uma opinião dos deputados. Porque todos que compram no comércio pagam o imposto. Só este setor que não aceitou, mas os demais não temos dificuldades. Teremos uma lei que simplifica e traz transparência ao estado de MT”, disse.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio-MT) propôs alterações no projeto. A primeira está relacionada aos valores de créditos outorgados, onde há discordância entre a Sefaz e a Fecomércio.

As demais alterações são: 

1. Devolução de Crédito de Estoque definido no PLC

–Prazo da devolução: 8 meses

–Como realizar o levantamento de créditos de estoque?

–Como e quanto de crédito pode ser deduzido no imposto?

2. Reinstituição plena: Decreto 1420/1767 não estão sendo plenamente reinstituídos

–Interesse comum

–Discutir reinstituição da carga média para fins de remissão do passado, com modificações. 

–Ausência de menção no Anexo I e II.

–Garantia de segurança jurídica

3. Crédito outorgado não estar atrelado à adimplência

4. Recolhimento do imposto no dia 20, no 2º mês subsequente (prazos de contabilidade)

5. Remissão

–Limitada à ausência de convênio –preocupação com a ADIN

–Eliminar os requisitos para remissão. Remissão deve ser plena. No PLC, se não aderir à um novo incentivo não tem remissão. Existem empresas que tiveram regime fiscal modificado. Exemplo: informática.

6. Aumentar o teto de incentivos, que hoje está em 25% da receita (interesse comum)

7. Substituição Tributária

–Precisa de definição

–Manter a carga praticada atualmente

–Redução do número de produtos, minimizando distorções

–Revisão dos MVA’s junto aos setores

8. Revisão das Multas Acessórias excessivas

–PLC já está em andamento na PGE

–Enviar para Assembleia com urgência

9. Volta do REFIS durante o regime de transição

10. Aumento do Sublimite do Simples de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões, conforme outros estados já fizeram. Início do escalonamento para fora do Simples.

11. Crédito Outorgado por segmento de empresas para que a carga tributária atual seja mantida no novo regime (conta gráfica).
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