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17/07/2019 às 15:46

Lei que institui Olimpíadas e Paraolimpíadas na escolas municipais é sancionada em VG

A norma é de autoria de vários vereadores do município

Leiagora

Lei que institui Olimpíadas e Paraolimpíadas na escolas municipais é sancionada em VG

Foto: Reprodução

Foi sancionada no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) dessa segunda-feira (15), a Lei nº 4.479/2019 que institui as olimpíadas e paraolimpíadas na Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande. A norma é de autoria dos vereadores, Rodrigo Coelho (PTB), Calistro Lemes do Nascimento – Jânio Calistro (PSD), Carlino de Campos Neto – Carlino Neto (PV) e Miguel Angel Claros Paz – Dr. Miguel (PSDB).

Segundo o vereador Rodrigo Coelho, a medida prevê o incentivo a prática de esportes no ambiente escolar sem restrições para as pessoas portadoras de deficiência. Ele destaca que a lei deverá oferecer aos alunos da rede municipal atividades de caráter educacional, cultural, social e desportivo, bem como proporcionar o desenvolvimento de valores de autoconfiança, responsabilidade, respeito às regras, aos adversários e do trabalho em equipe.

Consta do Projeto de Lei, que as disputas devem ser feitas anualmente. Os atletas das Olimpíadas devem estar matriculados e frequentar regularmente a escola e das Paraolimpíadas podem ser qualquer pessoa com deficiência dentro dos requisitos da regulamentação.

As modalidades que devem estar nas competições são: Atletismo, futebol, voleibol, basquetebol, tênis de mesa, salto em distância, arremesso de dardo, arremesso de peso, caminhada de andador e corrida de down.

 
Com iformações da assessoria de imprensa
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