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19/07/2019 às 13:24

MPMT pede condenação de madeireira por dano ambiental com pagamento de indenização de R$ 1,4 milhão

Leiagora

MPMT pede condenação de madeireira por dano ambiental com pagamento de indenização de R$ 1,4 milhão

Foto: Reprodução

A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop (a 500 km de Cuiabá) propôs uma ação civil pública para defesa do meio ambiente natural em desfavor da madeireira Rondanorte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda e dos sócios-proprietários Gladimir Ferrari e Almir Luiz Ferrari. O promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto pede a condenação dos requeridos e o pagamento de indenização no valor de R$1.423.139,60, a título de compensação pelo dano moral difuso, destinado ao Fundo Ambiental do Município de Sinop (Famus) ou a projeto ambiental indicado pelo Ministério Público.

Conforme a ação, uma inspeção fiscalizatória com foco nas empresas do setor madeireiro da cidade realizada em julho do ano passado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), registrou dois ilícitos ambientais praticados pela Rondanorte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. O primeiro se refere a ter em depósito 509,4963 m³ de madeiras, sendo 46,5609 m³ em toras e 432,9294 m³ de madeiras serradas, sem licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente. O segundo trata-se da venda de 1.270,3166 m³ de madeiras serradas e em toras, mediante uso fraudulento do sistema de controle de produtos florestais.

“É cediço que somente as madeiras provenientes de desmates autorizados pelo órgão de proteção ambiental obtém autorização para depósito e venda. No caso, observa-se que a venda de produtos florestais sem a observância das formalidades previstas na legislação ambiental teve por finalidade a manutenção de crédito virtual no Sisflora, o qual ordinariamente é utilizado para acobertar a venda de produtos vegetais oriundos de desmatamentos ilegais. Além disso, verificou-se o depósito de madeiras no pátio da empresa requerida sem a devida autorização expedida pelo órgão ambiental competente. Ora, se não há autorização, presume-se a ilegalidade da extração dos recursos florestais, o que é o caso dos autos”, argumentou ao propor a ação civil para fins de reparação do meio ambiente degradado.
Da assessoria, Ana Luíza Anache/MPMT
 
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