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Notícias / Judiciário

22/07/2019 às 16:46

Juíza determina desbloqueio e libera carro de ré da Operação Arqueiro

A decisão atendeu ao pedido do comprador do veículo, que alegou ter comprado o carro em uma concessionária em 2011, antes mesmo de Joeldes responder pela ação.

Maisa Martinelli

Juíza determina desbloqueio e libera carro de ré da Operação Arqueiro

Foto: Divulgação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a baixa da restrição de indisponibilidade que recaiu sobre um veículo que foi comercializado por Joeldes Lazzari Lemes, ré na Operação Arqueiro. A decisão atendeu ao pedido do comprador do automóvel.

O comprador do carro ajuizou embargos de terceiros, alegando que comprou o veículo em uma concessionária em setembro de 2011, fato anterior ao de Joeldes se tornar ré de ação civil pública por conta de supostos desvios ocorridos na Secretaria de Estado e Assistência Social e Cidadania (Setas).

Ele explicou que Joeldes lhe transferiu a posse do bem na época das negociações, no entanto, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) permitiu o registro do gravame, mesmo tendo o conhecimento de que não pertencia mais a ela. Como o carro ainda estava registrado no nome de Lemes, o bem foi alvo de bloqueio judicial decorrente da Operação Arqueiro.

“Afirma que à época em que o negócio foi realizado não havia nenhuma restrição de venda junto ao Detran, ou qualquer outro fato que impedisse a compra e venda. Assim, a embargada Joeldes Lemes transferiu a posse do bem ao embargante, e a venda foi comunicada Detran/MT. Entretanto, a autarquia permitiu o registro do gravame, mesmo ciente que o veículo não mais pertencia a embargada”, consta nos autos.

Vidotti destacou que as alegações do comprador afastam futura tese de fraude na negociação.

“Afirma que adquiriu o veículo onerosamente e de boa-fé, muito antes do registro do impedimento judicial e até mesmo do ajuizamento da ação onde foi determinada a indisponibilidade, de modo que inexiste qualquer fraude”, completou a juíza ao analisar o caso.

Além disso, a magistrada pontuou que a ação que causou a indisponibilidade dos bens de Lemes é datada em 2016, ou seja, quatro anos depois da negociação de compra e venda do veículo.

“Assim, quando o negócio foi celebrado entre o embargante e a embargada Joeldes, não havia qualquer impedimento a sua concretização, presumindo-se que a aquisição do veículo se deu de boa-fé.”

“Diante do exposto, com fundamento no artigo 678 c/c artigo 300, ambos do Novo Código de Processo Civil, concedo a liminar pleiteada para determinar que seja baixada a restrição de indisponibilidade que recaiu sobre o veículo [...]”, sentenciou a magistrada.
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