Cuiabá, sexta-feira, 19/04/2024
11:13:30
informe o texto

Notícias / Judiciário

24/07/2019 às 11:10

Por falta de provas, Sefaz absolve ex-servidora acusada de participar de fraudes

A Comissão Processante aceitou a defesa da servidora, por não comprovar a ação da ré no referido esquema.

Maisa Martinelli

Por falta de provas, Sefaz absolve ex-servidora acusada de participar de fraudes

Foto: grancursosonline

A ex-secretária adjunta do Tesouro, Avaneth Almeida das Neves, foi declarada inocente das acusações que apontavam sua participação no esquema que causou um prejuízo para a Conta Única do Estado o valor de R$16 milhões.

Avaneth foi alvo de uma operação que investigou desvios no sistema de BB Pag, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagar fornecedores e salários, de 2003 a 2011. De acordo com as investigações, os pagamentos eram realizados, irregularmente, a pessoas jurídicas, sem emitir comprovação dos serviços prestados.

A servidora passou a responder um Processo Administrativo Disciplinar sob acusação de ter envolvimento no caso por ter sido omissa e permitido os atos ilícitos. No entanto, após as apurações, a Comissão Processante aceitou a defesa de Neves, que alegava que não foi comprovada a ação da ré no referido esquema.

No relatório que foi enviado à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a Comissão considerou que não era de competência da servidora verificar a legalidade dos pagamentos irregulares, e que as remessas autorizadas por ela já haviam passado pela análise de legalidade na Coordenadoria de Conta Única.

Além disso, concluiu que os documentos referentes aos documentos ilegais eram colocados junto de centenas de documentos lícitos com a finalidade de realizar fraudes, sendo que a própria Auditoria Geral do Estado não identificou os documentos de teor ilegal durante todos os anos que o esquema foi praticado, e que o sistema do Banco do Brasil não possuía a segurança adequada, permitindo manipular as informações prestadas.

De acordo com a Comissão, embora a servidora tenha assinado os documentos remessas, não tinha conhecimento sobre o esquema, tampouco deixou de exercer seu cargo de forma idônea. Além disso, os funcionários que participavam da fraude conseguiram enganar Avaneth, para que ela não descobrisse o ato ilícito.

“Não restam dúvidas de que os servidores e terceirizados envolvidos no esquema de corrupção, armaram uma estratégia muito bem arquitetada, de modo a dificultar que fossem revelados por seus superiores hierárquicos e órgãos de controle interno e externo”, diz parte do relatório.

“Contudo, não obstante o esforço hercúleo da Comissão para averiguar a verdade real desses fatos por parte do servidor processado, os documentos acostados aos autos e os depoimentos prestados pelas mais diversas testemunhas, não permitem concluir que a acusada tenha violado a qualquer dos deveres previstos no artigo 143 da Lei Complementar nº.04/90”, pontuou a Comissão.

As conclusões da Comissão Processante foram enviadas ao secretário de Fazenda, Rogéria Gallo, que, analisando os fatos, determinou a absolvição da servidora e o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar.

“Diante do exposto, decido acolher a sugestão da comissão processante, a fim de absolver a servidora Avaneth de Almeida Neves, bem como arquivar os presentes autos, conforme o princípio da inocência e da verdade material”, finalizou.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet