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Notícias / Judiciário

24/07/2019 às 16:14

MPF questiona pagamento de honorários a procuradores de MT; Apromat cita legalidade

Segundo Raquel Dodge, a atuação em causas judiciais não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores dos estados

Fernanda Leite

MPF questiona pagamento de honorários a procuradores de MT; Apromat cita legalidade

Foto: Assessoria

Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) emitiu uma nota justificando a legalidade do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores, após a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizar uma ação contra a lei estadual que autoriza o pagamento.

A Associação dos Procuradores esclarece que Mato Grosso não foi citado no processo. Além das leis estaduais, o pagamento dos honorários é regulamentado por duas leis federais, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e o Código de Processo Civil, ambos debatidos e chancelados pelo Poder Legislativo. Além disso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou em defesa dos honorários aos advogados públicos.

Em junho, Raquel Dodge apresentou ao Supremo 21 ações contra normas de outros Estados sobre o mesmo tema. Segundo Raquel Dodge, a atuação em causas judiciais não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores dos estados e do DF e, por esse motivo, o pagamento de honorários de sucumbência representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores. Segundo ela, o recebimento de tal verba representa ofensa ao regime de subsídios, ao teto remuneratório constitucional e aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público.

 As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6198, relatada pelo ministro Celso de Mello, são objetos do questionamento artigos da Lei Complementar 111/2002, com alterações da Lei Complementar 483/2012, do Estado de Mato Grosso.
 
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, não verificou nos casos a urgência que autoriza a excepcional atuação da Presidência nos períodos de recesso ou de férias. Visando à devida instrução do processo, no entanto, adotou o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), sem prejuízo de reapreciação pelos relatores. O rito autoriza o julgamento das ações pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
 
Na decisão, o presidente solicitou informações aos governadores e às Assembleias Legislativas de Roraima e Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou a remessa dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação sobre a matéria.
 
 Leia nota na íntegra

A respeito da informação de que o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), questionando o pagamento de honorários aos advogados públicos de Mato Grosso, bem como de 23 outros estados da federação, a Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) vem a público esclarecer que:

- O Estado de Mato Grosso ainda não foi citado neste processo, o que impede uma declaração pormenorizada acerca dos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) na ação;

 - Os honorários aos advogados públicos são regulamentados, nos estados, há décadas, inclusive com a previsão de rateio – o que não ocorre em Mato Grosso. Nos municípios, o pagamento dos honorários a estes advogados é o que a viabiliza a defesa das administrações em pequenas cidades;

- Além das leis estaduais, o pagamento dos honorários é regulamentado por duas leis federais, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e o Código de Processo Civil, ambos debatidos e chancelados pelo Poder Legislativo. Além disso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou em defesa dos honorários aos advogados públicos;

- É importante deixar claro que os honorários não são pagos pelo Poder Público, mas sim pela parte no processo, ou seja, não há acréscimo de nenhuma despesa pública.
 
Com informações da assessoria 
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