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Notícias / Judiciário

26/07/2019 às 14:17

Loja Ricardo Eletro recebe ordem de despejo por não pagar aluguel

Consta nos autos que o contrato de locação, firmado em 2017 com vigência até 2022, no valor mensal de R$50 mil, não estava sendo cumprido.

Maisa Martinelli

Loja Ricardo Eletro recebe ordem de despejo por não pagar aluguel

Foto: Reprodução Internet

A juíza Sinii Savana Bosse Ribeiro, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou à empresa Máquina de Vendas Brasil Holding S.A. a desocupação voluntária da loja Ricardo Eletro, localizada na avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. A empresa comporta também as lojas City Lar e Insinuante.

Consta nos autos que o contrato de locação, firmado em 2017 com vigência até 2022, no valor mensal de R$50 mil, não estava sendo cumprido. Houve tentativa de acordo em audiência de conciliação, porém sem sucesso.

A empresa Máquinas de Vendas contestou requerendo a suspensão do processo por conta de pedido de recuperação judicial do grupo, já que teve seu plano de recuperação homologado em janeiro de 2019, pela Primeira Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Ao analisar o caso, a magistrada argumentou que o pedido de despejo contra a empresa já havia sido julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em momento posterior à recuperação judicial. Sendo assim, determinou o prosseguimento das ações.

“Dúvidas não há quanto ausência de empecilho para o prosseguimento do feito, haja vista que nos autos da recuperação judicial restou permitido a continuação da ação, exceto quanto à execução do crédito, o que não é o caso dos autos, pois que ainda se encontram na fase de conhecimento”, pontuou a juíza.

Sinii determinou a rescisão contratual entre as partes, pagamento dos aluguéis de agosto de 2018 até a data de desocupação do imóvel, mais juros moratórios de 1%, além do pagamento do IPTU de 2019.

Além disso, ficou determinado o despejo voluntário da ré, no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, incidirá despejo coercitivo.
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