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Notícias / Judiciário

29/07/2019 às 14:14

MST tem recurso negado e invasores terão que sair da fazenda de Silval

Silval ofereceu a Fazenda Serra Dourada na delação premiada como forma de indenizar o Estado por conta dos desvios por ele provocado

Luana Valentim

MST tem recurso negado e invasores terão que sair da fazenda de Silval

Foto: Reprodução da internet

O desembargador da Primeira Câmara de Direito Privado do Estado de Mato Grosso, João Ferreira Filho, negou o recurso dos invasores da fazenda que pertence ao ex-governador Silval Barbosa e ao seu irmão Antônio Barbosa. O magistrado ainda manteve a reintegração de posse.

Silval ofereceu a Fazenda Serra Dourada, localizada em Peixoto de Azevedo, na delação premiada como forma de indenizar o Estado por conta dos desvios por ele provocado durante a sua gestão. No entanto, a propriedade acabou sendo invadida por membros do Movimento dos Sem Terra.

A representante do MST, Leiliane Souza, entrou com um recurso de agravo regimental contra a decisão, mas o Tribunal de Justiça negou o pedido.

Inconformada, ela disse que novas provas foram juntadas nos autos pedindo assim que a reintegração de posse fosse suspensa. Segundo Leiliane, os documentos comprovariam o interesse da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de transformar a fazenda em um assentamento para os invasores.  Ainda pediu que seja reformada a decisão.

O desembargador destacou em seu relatório que Leiliane não trouxe nada de novo para reverter a decisão.

“Ou seja, não qualquer alegação inédita apta a desconstituir a decisão hostilizada, até mesmo porque, a alegação de que há interesse da SEGES por si só não é suficiente para reversão do quadro há muito constituído pela decisão agravada”, disse.

Para João Ferreira – relator do caso –, a representante do MST quer rediscutir um caso que já foi julgado.

“Constata-se, portanto, que o agravo interno revela mero inconformismo da parte recorrente por não ter obtido resultado almejado, buscando, por via diversa, rediscutir a matéria detida e pontualmente apreciada”, pontuou.

Contudo, o magistrado reafirmou em seu voto os fundamentos já constantes da decisão que apreciou as teses reeditadas e absteve de transcreve-los integralmente para evitar repetição desnecessária. ‘Posto isso, mantenho a decisão recorrida e nego provimento ao agravo regimental. É como voto’.
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