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Notícias / Judiciário

30/07/2019 às 10:10

Policiais e advogado são denunciados pelo MPE por extorquir presos do Carumbé

A ação foi assinada pelo promotor de Justiça, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, no último dia 10 de julho de 2019

Luana Valentim

Policiais e advogado são denunciados pelo MPE por extorquir presos do Carumbé

Foto: Reprodução da internet

O Ministério Público do Estado propôs uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra quatro pessoas. Foram acionados na Justiça o escrivão de polícia Valtencir Siqueira de Faria, o auxiliar de cozinha Maykson Douglas da Silva, o advogado Fred Henrique Silva Gadonski e o investigador de polícia Marcio Xavier da Costa, vulgo ‘Indião’.

A ação foi assinada pelo promotor de Justiça, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, no último dia 10 de julho de 2019.

A denúncia tem como base um Processo Administrativo Disciplinar onde aponta que os citados cometeram os crimes de corrupção passiva, peculato e concussão ao pedirem dinheiro às famílias de presos que estavam detidos na 2ª Delegacia de Polícia do Carumbé.

“Vale consignar que o ato de improbidade atinge não apenas o agente público, mas também aquele “que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”, segundo estabelece o art. 3º da Lei nº 8.429/92”.

O MPE ainda apontou que há elementos probatórios suficientes a caracterizar o enriquecimento ilícito de Valtencir, Marcio e Fred.

O órgão ministerial pediu que os acusados se manifestem em um prazo de 15 dias. Após o oferecimento da manifestação, pede que seja recebida a petição inicial citando os réus para oferecimento de contestação sob pena de revelia, no prazo ordinário de 15 dias.

Ainda pediu que o Estado seja notificado, por intermédio de seu representante legal, para tomar ciência do ajuizamento desta ação e para que, querendo, integre o polo ativo. Assim como a Secretaria Estadual de Segurança Pública acerca da instauração da ação de improbidade em desfavor dos réus.

Solicitou também que os denunciados percam a função pública, paguem multa civil de até três vezes o valor da remuneração recebida, sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.

“Condenar os demandados VALTENCIR SIQUEIRA DE FARIA, MAYKSON DOUGLAS DA SILVA, FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI e MÁRCIO XAVIER DA COSTA, solidariamente, a indenizar o dano moral coletivo a partir das condutas improbas, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência”.

Ao final, pediu que os citados paguem dano moral coletivo no valor a ser atribuído pela Justiça.
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