O governador Mauro Mendes (DEM) avisou que já avalia demitir os 40% dos servidores em greve da Educação que estão parados há quase 70 dias, mesmo após a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT) considerar a greve ilegal.
De acordo com o governador, para garantir o acesso dos alunos ao ano letivo, o Executivo deve abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para demitir os professores 30 dias após decisão judicial.
“Agora que à Justiça decidiu à greve ilegal podemos abrir PAD após 30 dias e afastar esses professores e chamar contratados. Porque temos a obrigação de garantir os alunos a ter acesso ao seu ano letivo. Não queremos fazer isso, mas vamos dialogar com premissa do que é certo. Não podemos ceder enquanto a lei está ao nosso lado”, avisou em entrevista à rádio Capital-FM.
Mendes alega que o Estado gasta 58% do que arrecada com a folha de servidores e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite 49%. Ainda, o Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) já emitiram aviso para não desrespeitar a LRF.
O chefe do Executivo lembra que Mato Grosso ocupa uma das piores colocações no ranking de aprendizado do ensino médio na 21º colocação, porém, paga o terceiro melhor salário do país.
“Temos o terceiro melhor salário do país. Para 30h trabalhada, são R$ 5,800. Nosso piso é de R$4,350, e depois vem as promoções de carreira. Tem salários de professores chega a R$ 10 mil. Lembrando que um professor tem dois vínculos [empregos], trabalham para prefeitura e para o estado. Mas a questão é esta, não podemos conceder reajuste porque a lei não permite”, citou.
Ele disse ainda; “Primeiro quero esclarecer mais uma vez para população, eu na condição de governador, o estado não produz dinheiro. Ele pega dinheiro do cidadão, das empresas para administrar as coisas públicas. E se o governo começar a gastar mal, não terá serviço de qualidade. O cidadão é quem paga a conta. É muito importante as pessoas entender isso. Não tem o que fazer meu Deus do céu”, esclareceu.
Além da abertura do PAD, o artigo 323 do Código Penal configura como crime o abandono de função pública, cuja pena varia de 15 dias a um ano de prisão, além de multa.